O prazo existe e está em norma. A tabela está no art. 3º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS: consulta básica em até 7 dias úteis, exame de laboratório em 3, alta complexidade e internação eletiva em 21, urgência e emergência de imediato. O prazo corre em dias úteis, do dia em que você pediu até o procedimento acontecer — não até a autorização sair.
Se o prazo do seu caso já passou, o plano descumpriu norma da agência que regula o setor. Você tem então três caminhos, e eles correm ao mesmo tempo, não em fila: cobrar da operadora com protocolo e resposta por escrito, registrar reclamação na ANS, e avaliar ação judicial com pedido de liminar.
O nome técnico disso é garantia de atendimento — guarde, porque abre portas quando você reclama. Prazos em dias úteis, salvo indicação.
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimentos em consultório com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Exame em laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Demais exames e terapias em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Hospital-dia | 10 dias úteis |
| Medicamento antineoplásico oral de uso domiciliar | 10 dias úteis |
| Radioterapia, hemoterapia e antineoplásico oral ligados à continuidade de internação | 10 dias úteis |
| Método ou técnica de contracepção | O prazo da tabela, com teto de 30 dias corridos |
Até o atendimento acontecer. O art. 3º, § 1º da RN 566/2022 diz que os prazos correm "a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização". É o engano mais comum: o plano autorizou no décimo dia, mas a cirurgia só tem data para dali a dois meses. Não cumpriu.
Pode. Pelo art. 3º, § 2º, o prazo é cumprido com acesso a qualquer prestador da rede habilitado no município onde você pediu, "e não necessariamente a um prestador específico escolhido pelo beneficiário". Se ofereceram vaga no prazo com outro profissional da rede e você preferiu esperar pelo médico que escolheu, o prazo não está estourado. Confira antes de reclamar — é a primeira defesa da operadora.
Exame ambulatorial costuma ter 10 dias úteis. Se entra no Rol da ANS como alta complexidade, o prazo vira 21 dias úteis, pelo art. 3º, § 5º — caso comum em ressonância, tomografia e cateterismo.
Existe um segundo relógio, e quase ninguém explica. Uma norma fixa o prazo do atendimento acontecer; outra, o do plano responder se autoriza — a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025.
| Tipo de pedido | Prazo para o plano responder |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato (art. 12, I) |
| Demais pedidos de cobertura, em geral | Até 5 dias úteis (art. 12, II, "a") |
| Alta complexidade e internação eletiva | Até 10 dias úteis (art. 12, II, "b") |
| Contrato, mensalidade e reajuste | Até 7 dias úteis (art. 11) |
Quando os dois relógios se cruzam, vale o menor: o art. 12, § 1º manda responder dentro do prazo da RN 566/2022 sempre que ele for inferior. E o § 4º deixa expresso que prazo de resposta não se confunde com a data de realização do procedimento.
O art. 12, § 5º da RN 623/2024 proíbe com todas as letras: "não serão admitidas respostas genéricas para atendimento aos prazos de que trata este artigo, como, por exemplo, 'em análise', 'em processamento', 'em auditoria'". A resposta precisa ser circunstanciada e clara. Se o atendente repetiu "está em auditoria" e o prazo venceu, o prazo venceu — a frase não compra tempo.
O art. 14 da RN 623/2024 obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e informar o motivo em linguagem clara, dentro do prazo de resposta, "independentemente de solicitação", indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. O § 2º exige formato que permita imprimir ou baixar. Esse papel é a peça mais importante do seu caso — não aceite negativa só por telefone.
Nesta ordem. Cada passo cria prova para o seguinte.
O procedimento se chama NIP — Notificação de Intermediação Preliminar. Segundo a ANS, oito em cada dez demandas se resolvem por essa via.
Não resolvido, o caso pode virar processo administrativo. Deixar de garantir acesso ou cobertura "nos termos e prazos previstos na regulação" é infração do art. 101 da Resolução Normativa 489/2022, com multa-base de R$ 108.000,00 desde 1º de maio de 2026; em urgência e emergência, o art. 103 prevê R$ 250.000,00. Um aviso honesto: essa multa é paga à União, não a você. Pressiona a operadora, mas não resolve o seu tratamento — por isso a via administrativa anda junto com a judicial, não no lugar dela.
Se não há prestador da rede disponível no seu município, o art. 4º da RN 566/2022 obriga o plano a garantir atendimento fora da rede no mesmo município, ou em município vizinho — e o pagamento é acertado entre operadora e prestador, não com você. Não existindo prestador nenhum, o art. 5º manda buscar em município limítrofe ou na região de saúde.
Quando é preciso ir para outra cidade, o transporte é obrigação do plano, na ida e na volta, e o art. 9º o estende ao acompanhante quando o beneficiário tem menos de 18 anos, mais de 60, é pessoa com deficiência ou tem necessidades especiais com declaração médica. Pagou do próprio bolso? O art. 10 determina reembolso integral em até trinta dias do pedido, inclusive o transporte.
Ajuda, mas sozinho não basta.
A tutela de urgência está no art. 300 do Código de Processo Civil e exige dois elementos ao mesmo tempo: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O prazo estourado serve bem ao primeiro: transforma "o plano está demorando" em "o plano descumpriu o art. 3º da RN 566/2022, e aqui está a data do meu pedido". Vira descumprimento de norma, com data.
Em urgência e emergência a régua é mais favorável. O art. 35-C da Lei 9.656/98 torna obrigatória a cobertura na emergência, "que implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis", e na urgência, resultante de acidente pessoal ou de complicação na gestação. A carência máxima é de 24 horas, pelo art. 12, V, "c". A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que exija carência maior; em São Paulo, a Súmula 103 do TJSP segue o mesmo caminho.
No Tema 1.365, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que
Relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em outras palavras: a negativa deixou de gerar indenização automática. Continua cabendo, mas depende de provar o que ela causou a você.
Esse tema tratou da recusa. Não disse o que acontece quando não há negativa formal — quando o plano simplesmente não responde e o prazo passa. É o que o STJ vai decidir no Tema 1.467, afetado nos Recursos Especiais 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773, mesmo relator e mesma Seção, com acórdão de afetação publicado em 04/08/2026. A questão é se "a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365".
E isso trava o seu caso? Não. A suspensão alcança recursos especiais e agravos em recurso especial, na segunda instância e no STJ. Ação nova pode ser ajuizada, liminar pode ser pedida e concedida, e o processo segue em primeira instância. Para o pedido de indenização, isso muda o que guardar hoje: enquanto o STJ não decide, tudo depende de mostrar o que a espera provocou — piora documentada, dor, perda de janela de tratamento, internação evitável. Registre com data, desde já.
Imediatamente em urgência e emergência; até 5 dias úteis nos pedidos de cobertura em geral; até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva; até 7 dias úteis em contrato, mensalidade e reajuste. Arts. 11 e 12 da RN 623/2024.
Peça protocolo, exija resposta por escrito, peça reanálise à Ouvidoria, junte o relatório médico sobre o risco de esperar e registre reclamação na ANS. Em caso urgente, os caminhos correm juntos.
Reclame primeiro na operadora e anote o protocolo. Depois acione a ANS pelo 0800 701 9656, pelo formulário em ans.gov.br/nip_solicitante/ ou presencialmente. O procedimento se chama NIP.
Ele ajuda a demonstrar a probabilidade do direito, um dos requisitos do art. 300 do CPC. O outro é o risco de esperar, e costuma ser ele que decide. Com risco clínico documentado, é combinação forte; sem risco demonstrado, é frágil.
Em dias úteis, com uma exceção: método contraceptivo tem teto de 30 dias corridos, pelo art. 3º, § 6º da RN 566/2022.
Não. O art. 12, § 5º da RN 623/2024 proíbe expressamente respostas genéricas como "em análise" ou "em auditoria".
Quando o plano descumpre as regras de rede indisponível ou inexistente e você precisa pagar, o art. 10 da RN 566/2022 determina reembolso integral em até trinta dias do pedido, inclusive transporte. Em planos com livre escolha, valem os limites contratuais.
Depende do caso, e o tema está em julgamento. Pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida não gera dano moral automático. Se a demora se equipara à recusa é o que será decidido no Tema 1.467. Documentar a piora causada pela espera é hoje a parte mais importante.
Cada dia sem protocolo, sem resposta por escrito e sem relatório médico é um dia de prova perdida. Junte os três primeiro. Depois dá para avaliar se o caminho é a ANS, o Judiciário, ou os dois.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre a sua situação específica.