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Plano de saúde·Atualizado em 25 de agosto de 2026·11 min de leitura

Prazo do plano de saúde estourou: a tabela oficial da ANS e o que fazer a partir de hoje

O prazo existe e está em norma. A tabela está no art. 3º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS: consulta básica em até 7 dias úteis, exame de laboratório em 3, alta complexidade e internação eletiva em 21, urgência e emergência de imediato. O prazo corre em dias úteis, do dia em que você pediu até o procedimento acontecer — não até a autorização sair.

Se o prazo do seu caso já passou, o plano descumpriu norma da agência que regula o setor. Você tem então três caminhos, e eles correm ao mesmo tempo, não em fila: cobrar da operadora com protocolo e resposta por escrito, registrar reclamação na ANS, e avaliar ação judicial com pedido de liminar.

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Qual é o prazo do seu caso?

O nome técnico disso é garantia de atendimento — guarde, porque abre portas quando você reclama. Prazos em dias úteis, salvo indicação.

Situação Prazo máximo
Urgência e emergência Imediato
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra 10 dias úteis
Consulta e procedimentos em consultório com cirurgião-dentista 7 dias úteis
Exame em laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial 3 dias úteis
Demais exames e terapias em regime ambulatorial 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 dias úteis
Internação eletiva 21 dias úteis
Hospital-dia 10 dias úteis
Medicamento antineoplásico oral de uso domiciliar 10 dias úteis
Radioterapia, hemoterapia e antineoplásico oral ligados à continuidade de internação 10 dias úteis
Método ou técnica de contracepção O prazo da tabela, com teto de 30 dias corridos

O prazo conta até quando?

Até o atendimento acontecer. O art. 3º, § 1º da RN 566/2022 diz que os prazos correm "a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização". É o engano mais comum: o plano autorizou no décimo dia, mas a cirurgia só tem data para dali a dois meses. Não cumpriu.

O plano pode te mandar para outro médico?

Pode. Pelo art. 3º, § 2º, o prazo é cumprido com acesso a qualquer prestador da rede habilitado no município onde você pediu, "e não necessariamente a um prestador específico escolhido pelo beneficiário". Se ofereceram vaga no prazo com outro profissional da rede e você preferiu esperar pelo médico que escolheu, o prazo não está estourado. Confira antes de reclamar — é a primeira defesa da operadora.

Seu exame pode ter prazo maior do que parece

Exame ambulatorial costuma ter 10 dias úteis. Se entra no Rol da ANS como alta complexidade, o prazo vira 21 dias úteis, pelo art. 3º, § 5º — caso comum em ressonância, tomografia e cateterismo.

Em quanto tempo o plano tem que responder ao seu pedido?

Existe um segundo relógio, e quase ninguém explica. Uma norma fixa o prazo do atendimento acontecer; outra, o do plano responder se autoriza — a Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025.

Tipo de pedido Prazo para o plano responder
Urgência e emergência Imediato (art. 12, I)
Demais pedidos de cobertura, em geral Até 5 dias úteis (art. 12, II, "a")
Alta complexidade e internação eletiva Até 10 dias úteis (art. 12, II, "b")
Contrato, mensalidade e reajuste Até 7 dias úteis (art. 11)

Quando os dois relógios se cruzam, vale o menor: o art. 12, § 1º manda responder dentro do prazo da RN 566/2022 sempre que ele for inferior. E o § 4º deixa expresso que prazo de resposta não se confunde com a data de realização do procedimento.

"Está em análise" não é resposta

O art. 12, § 5º da RN 623/2024 proíbe com todas as letras: "não serão admitidas respostas genéricas para atendimento aos prazos de que trata este artigo, como, por exemplo, 'em análise', 'em processamento', 'em auditoria'". A resposta precisa ser circunstanciada e clara. Se o atendente repetiu "está em auditoria" e o prazo venceu, o prazo venceu — a frase não compra tempo.

A negativa tem que vir por escrito, sem você pedir

O art. 14 da RN 623/2024 obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e informar o motivo em linguagem clara, dentro do prazo de resposta, "independentemente de solicitação", indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. O § 2º exige formato que permita imprimir ou baixar. Esse papel é a peça mais importante do seu caso — não aceite negativa só por telefone.

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O prazo estourou. O que fazer nas próximas 48 horas

Nesta ordem. Cada passo cria prova para o seguinte.

01Peça o número de protocolo de tudo. O art. 10 da RN 623/2024 obriga o plano a fornecê-lo "como primeira ação, no início do atendimento", em qualquer canal. Sem protocolo, a reclamação na ANS não anda.
02Exija a resposta por escrito, com motivo e cláusula, na forma do art. 14, em formato que dê para baixar.
03Registre a data do pedido. É dela que o prazo corre. Guarde a solicitação médica datada, o pedido no aplicativo ou o protocolo da ligação.
04Peça reanálise à Ouvidoria do plano. O art. 16 da RN 623/2024 garante esse pedido, com resposta em até 7 dias úteis, e proíbe exigência de formalidades. É rápido, de graça, e resolve parte dos casos.
05Guarde o que mostra o risco de esperar. Relatório do médico sobre o que a demora provoca, exames anteriores, prescrição. Houve piora? Registre com data.
06Peça as gravações, se precisar. O art. 19 da RN 623/2024 dá acesso aos registros e gravações dos atendimentos em até setenta e duas horas, sem custo.
07Registre a reclamação na ANS.

Como registrar a reclamação na ANS

O procedimento se chama NIP — Notificação de Intermediação Preliminar. Segundo a ANS, oito em cada dez demandas se resolvem por essa via.

01Reclame primeiro na operadora e anote o protocolo. A ANS exige esse número.
02Escolha o canal: telefone 0800 701 9656, formulário em ans.gov.br/nip_solicitante/, ou presencialmente nos núcleos da ANS, com agendamento. Deficiência auditiva: 0800 021 2105.
03Classifique certo. Cobertura — consulta, exame, terapia, cirurgia, internação — é demanda assistencial. Mensalidade, reajuste e cancelamento são não assistenciais.
04Conte o prazo. Pelo art. 10 da Resolução Normativa 483/2022, a operadora tem até 5 dias úteis para resolver a demanda assistencial e 10 dias úteis na não assistencial.
05Guarde o número da demanda na ANS.

Não resolvido, o caso pode virar processo administrativo. Deixar de garantir acesso ou cobertura "nos termos e prazos previstos na regulação" é infração do art. 101 da Resolução Normativa 489/2022, com multa-base de R$ 108.000,00 desde 1º de maio de 2026; em urgência e emergência, o art. 103 prevê R$ 250.000,00. Um aviso honesto: essa multa é paga à União, não a você. Pressiona a operadora, mas não resolve o seu tratamento — por isso a via administrativa anda junto com a judicial, não no lugar dela.

Registrou a NIP e o prazo da ANS também venceu? Envie o número da demanda pelo WhatsApp. Falar no WhatsApp

E se não existir médico ou clínica na sua cidade?

Se não há prestador da rede disponível no seu município, o art. 4º da RN 566/2022 obriga o plano a garantir atendimento fora da rede no mesmo município, ou em município vizinho — e o pagamento é acertado entre operadora e prestador, não com você. Não existindo prestador nenhum, o art. 5º manda buscar em município limítrofe ou na região de saúde.

Quando é preciso ir para outra cidade, o transporte é obrigação do plano, na ida e na volta, e o art. 9º o estende ao acompanhante quando o beneficiário tem menos de 18 anos, mais de 60, é pessoa com deficiência ou tem necessidades especiais com declaração médica. Pagou do próprio bolso? O art. 10 determina reembolso integral em até trinta dias do pedido, inclusive o transporte.

O prazo estourado dá direito a liminar?

Ajuda, mas sozinho não basta.

A tutela de urgência está no art. 300 do Código de Processo Civil e exige dois elementos ao mesmo tempo: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O prazo estourado serve bem ao primeiro: transforma "o plano está demorando" em "o plano descumpriu o art. 3º da RN 566/2022, e aqui está a data do meu pedido". Vira descumprimento de norma, com data.

O segundo elemento é o que decide: o risco de continuar esperando. Por isso o relatório médico que descreve a consequência da demora pesa mais que qualquer outro papel.

Em urgência e emergência a régua é mais favorável. O art. 35-C da Lei 9.656/98 torna obrigatória a cobertura na emergência, "que implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis", e na urgência, resultante de acidente pessoal ou de complicação na gestação. A carência máxima é de 24 horas, pelo art. 12, V, "c". A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que exija carência maior; em São Paulo, a Súmula 103 do TJSP segue o mesmo caminho.

Caso urgente e o plano não responde? Envie o relatório médico e o protocolo pelo WhatsApp para uma avaliação imediata. Falar no WhatsApp

A demora dá direito a indenização? O que o STJ ainda vai decidir

No Tema 1.365, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que

STJ · Tema 1.365 — tese fixada "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor"

Relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em outras palavras: a negativa deixou de gerar indenização automática. Continua cabendo, mas depende de provar o que ela causou a você.

Esse tema tratou da recusa. Não disse o que acontece quando não há negativa formal — quando o plano simplesmente não responde e o prazo passa. É o que o STJ vai decidir no Tema 1.467, afetado nos Recursos Especiais 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773, mesmo relator e mesma Seção, com acórdão de afetação publicado em 04/08/2026. A questão é se "a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365".

E isso trava o seu caso? Não. A suspensão alcança recursos especiais e agravos em recurso especial, na segunda instância e no STJ. Ação nova pode ser ajuizada, liminar pode ser pedida e concedida, e o processo segue em primeira instância. Para o pedido de indenização, isso muda o que guardar hoje: enquanto o STJ não decide, tudo depende de mostrar o que a espera provocou — piora documentada, dor, perda de janela de tratamento, internação evitável. Registre com data, desde já.

Lei 9.656/98Art. 12, V, "c"; art. 35-C.
CDC (Lei 8.078/90)Art. 6º, III e VIII; art. 39, V; art. 51, IV; art. 101, I.
CPCArt. 300.
RN 566/2022 da ANSGarantia de atendimento; revogou a RN 259/2011 — art. 3º, arts. 4º a 6º, art. 9º, art. 10 e art. 14.
RN 623/2024 da ANSArt. 10, art. 11, art. 12, art. 13, art. 14, art. 16 e art. 19.
RN 483/2022 da ANSArt. 5º e art. 10 (NIP).
RN 489/2022 da ANSNa redação da RN 659/2025 — art. 101 e art. 103.
SúmulasSúmulas 597, 608 e 302 do STJ; Súmula 103 do TJSP.
STJTema 1.365 e Tema 1.467.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o plano tem que responder a cada pedido?+

Imediatamente em urgência e emergência; até 5 dias úteis nos pedidos de cobertura em geral; até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva; até 7 dias úteis em contrato, mensalidade e reajuste. Arts. 11 e 12 da RN 623/2024.

O que fazer quando o prazo estoura?+

Peça protocolo, exija resposta por escrito, peça reanálise à Ouvidoria, junte o relatório médico sobre o risco de esperar e registre reclamação na ANS. Em caso urgente, os caminhos correm juntos.

Como registro a reclamação na ANS?+

Reclame primeiro na operadora e anote o protocolo. Depois acione a ANS pelo 0800 701 9656, pelo formulário em ans.gov.br/nip_solicitante/ ou presencialmente. O procedimento se chama NIP.

O prazo estourado dá direito a liminar?+

Ele ajuda a demonstrar a probabilidade do direito, um dos requisitos do art. 300 do CPC. O outro é o risco de esperar, e costuma ser ele que decide. Com risco clínico documentado, é combinação forte; sem risco demonstrado, é frágil.

O prazo é contado em dias úteis ou corridos?+

Em dias úteis, com uma exceção: método contraceptivo tem teto de 30 dias corridos, pelo art. 3º, § 6º da RN 566/2022.

O plano pode dizer que está "em análise" e ganhar mais tempo?+

Não. O art. 12, § 5º da RN 623/2024 proíbe expressamente respostas genéricas como "em análise" ou "em auditoria".

Posso fazer fora da rede e pedir reembolso? Em quanto tempo o plano paga?+

Quando o plano descumpre as regras de rede indisponível ou inexistente e você precisa pagar, o art. 10 da RN 566/2022 determina reembolso integral em até trinta dias do pedido, inclusive transporte. Em planos com livre escolha, valem os limites contratuais.

A demora do plano dá direito a indenização por dano moral?+

Depende do caso, e o tema está em julgamento. Pelo Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida não gera dano moral automático. Se a demora se equipara à recusa é o que será decidido no Tema 1.467. Documentar a piora causada pela espera é hoje a parte mais importante.

O próximo passo

Cada dia sem protocolo, sem resposta por escrito e sem relatório médico é um dia de prova perdida. Junte os três primeiro. Depois dá para avaliar se o caminho é a ANS, o Judiciário, ou os dois.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre a sua situação específica.

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Bruno Magalhães de Almeida, advogado
Bruno Magalhães de Almeida, OAB/SP 407.527 Atua em direito à saúde, defendendo pacientes e famílias diante de planos de saúde, hospitais e do poder público. Conhecer o escritório

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