Plano de saúde·Atualizado em 24 de agosto de 2026·9 min de leitura
Fim das Súmulas 100 e 102 do TJSP: seu direito continua, a prova mudou
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou duas súmulas que pesavam a favor de quem processa o plano de saúde no estado. Se o seu tratamento foi negado, isso não quer dizer que você perdeu o direito. Quer dizer que a forma de provar mudou.
Antes, com a indicação do seu médico, o juiz paulista já tratava a negativa como abusiva. Agora, você precisa sustentar o pedido com laudo, prescrição e literatura médica. O direito de fundo continua de pé: ele está na Lei 14.454/2022 e no que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2025. Este texto explica o que muda no seu caso, o que você ainda pode exigir e o que juntar agora.
Teve um tratamento negado?Você pode falar com um advogado de saúde suplementar para avaliar o seu caso antes de decidir o próximo passo.Falar no WhatsApp
O que eram as Súmulas 100 e 102 do TJSP?
Uma súmula é um resumo do entendimento que os desembargadores de São Paulo vinham seguindo para julgar casos parecidos do mesmo jeito. Não é lei. É um guia interno do tribunal. Duas delas tratavam de plano de saúde e favoreciam o paciente.
A primeira dizia que o seu contrato de plano segue as regras de proteção ao consumidor mesmo que você o tenha assinado antes dessas leis existirem. A segunda era ainda mais direta a seu favor: com prescrição médica, o plano não podia recusar um tratamento alegando que era "experimental" ou que não estava na lista da ANS.
Súmula 100 do TJSP — texto oficial"O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do CDC e da lei 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais."
Súmula 102 do TJSP — texto oficial"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
As duas foram revogadas na mesma sessão administrativa do Órgão Especial do TJSP, em 10/09/2025, com a revogação publicada no Diário de Justiça em 11/09/2025.
Por que o TJSP revogou as súmulas?
O motivo declarado foi alinhar São Paulo ao resto do país. O pedido de revogação partiu da Turma Especial de Direito Privado I, que apontou divergência entre as súmulas paulistas e o entendimento já consolidado nos tribunais superiores.
Para entender, veja o que aconteceu em nível nacional nos últimos anos. Em 08/06/2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento dos EREsp 1.886.929 e 1.889.704, que a lista da ANS é, em regra, taxativa — com exceções. Meses depois, em 21/09/2022, a Lei 14.454/2022 mudou o jogo de novo e transformou essa lista em uma referência básica, permitindo cobertura fora dela desde que cumpridos certos critérios. E em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265: manteve a lei, mas deu a ela uma interpretação conforme a Constituição e fixou os critérios que valem hoje para cobrir um tratamento fora da lista.
Repare nas datas. O TJSP revogou as súmulas em 10/09/2025. O STF fechou o tema em 18/09/2025, oito dias depois. Os dois movimentos apontam para o mesmo lugar: quem manda agora é a regra federal, não o entendimento próprio de São Paulo.
Sendo direto com você: para as operadoras, isso é um avanço. Para o paciente, sumiu um atalho que facilitava a vida na Justiça paulista. Mas o direito à cobertura não acabou — ele apenas passou a depender de prova.
Antes e depois: o que mudou na prática
SituaçãoAntes (com as súmulas)Hoje (sem as súmulas)
Tratamento fora do rol ou dito "experimental"A indicação médica já bastava para o TJSP tratar a negativa como abusivaVocê precisa demonstrar que o caso cumpre os critérios da Lei 14.454/2022 e do STF
Contrato antigo, anterior às leisA súmula garantia a aplicação das regras de consumoO Código de Defesa do Consumidor continua protegendo; a discussão sobre a Lei 9.656/98 ficou mais restrita
O que você levava ao processoA súmula funcionava como argumento prontoLaudo, prescrição, evidência científica e negativa por escrito
Base do seu direitoEntendimento do TJSPLei 14.454/2022, decisão do STF na ADI 7.265 e o CDC
Muda alguma coisa no meu processo que já corre?
Uma súmula não é lei. Ela orientava o julgamento, mas a sua revogação não extingue o seu direito nem encerra o seu processo.
O que muda é o terreno. O juiz de São Paulo agora decide sem aquele guia que já pendia a seu favor. Na prática, ele vai olhar com mais atenção para a prova do seu caso.
Se o seu processo já tem laudo médico e documentos, você está bem posicionado. Se ele se apoiava principalmente na súmula, é hora de reforçar com prova médica. E fique tranquilo em um ponto: uma súmula revogada não desfaz uma decisão que já foi dada no seu caso.
Já tem um processo em andamento?Vale pedir a um advogado que revise a prova do seu caso à luz das regras que passaram a valer.Falar no WhatsApp
Ainda posso alegar que o tratamento fora do rol é devido?
Sim. Você perdeu o atalho, não o direito. A diferença é que a base do pedido mudou de endereço: saiu da súmula do TJSP e passou para a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7.265.
Os critérios que o juiz vai exigir hoje
A Lei 14.454/2022 permite a cobertura de um procedimento fora da lista da ANS quando há comprovação científica de eficácia, ou recomendação de um órgão técnico de renome. Ao julgar a ADI 7.265, o STF manteve a lei, deu a ela uma interpretação conforme a Constituição e detalhou o que precisa ser demonstrado. E apertou o filtro: agora os requisitos são cumulativos — você precisa reunir os cinco ao mesmo tempo:
01Prescrição de um médico ou dentista habilitado.
02Prova de que não há alternativa adequada dentro da lista da ANS.
03Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidência científica de alto nível, como ensaios clínicos e revisões sistemáticas.
04Registro do medicamento ou produto na Anvisa.
05Ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de inclusão daquele procedimento ainda em análise.
Além disso, o pedido precisa ter passado antes pela operadora, com a negativa registrada por escrito. O ônus de provar tudo isso é seu — por isso a documentação virou o centro do caso.
Preciso de laudo médico agora? O que juntar?
Sim. Depois da revogação, o laudo deixou de ser um reforço e virou peça central. Comece a reunir:
Relatório médico detalhado, com o CID, o tratamento indicado e a explicação de por que não há substituto adequado na lista da ANS.
A prescrição ou o pedido médico do procedimento.
A negativa do plano por escrito, com a justificativa e o número do protocolo.
O registro do medicamento ou produto na Anvisa.
Artigos ou estudos que embasem a eficácia do tratamento.
O histórico do seu tratamento, mostrando a urgência e o que já foi tentado.
O que fazer nas próximas 48 horas
Se a negativa é recente, os primeiros dias contam. Siga esta ordem:
01Peça a negativa por escrito, com a justificativa formal e o número do protocolo. Sem ela, você não tem por onde começar.
02Guarde todos os protocolos, datas e nomes de atendentes.
03Peça ao seu médico um relatório detalhado, com o CID e a justificativa técnica do tratamento.
04Junte a bula, o registro na Anvisa e o material científico que sustente o pedido.
05Registre a reclamação na ANS pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar).
06Procure um advogado para avaliar uma liminar, se houver urgência clínica.
Cada dia importa quando o tratamento não pode esperar.Um advogado de saúde suplementar pode avaliar se cabe pedir uma liminar no seu caso.Falar no WhatsApp
Os direitos que continuam de pé
A revogação das súmulas não apaga a lei. Você continua com base sólida para exigir cobertura:
A Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde.
A Lei 14.454/2022, que permite a cobertura fora da lista da ANS quando os critérios são cumpridos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que trata o plano como relação de consumo.
A decisão do STF na ADI 7.265, que confirmou tudo isso em 2025.
Na prática, você mantém o direito de receber a negativa por escrito, de reclamar na ANS, de exigir a cobertura quando o seu caso cumpre os critérios e de ir à Justiça, inclusive com pedido de liminar em situações urgentes.
Perguntas frequentes
As súmulas foram revogadas: eu perdi meu direito?+
Não. Você perdeu um argumento que facilitava o processo em São Paulo. O direito à cobertura continua na Lei 14.454/2022, no CDC e na decisão do STF. O que mudou é que agora você precisa provar mais.
Quando o TJSP revogou as Súmulas 100 e 102?+
Na sessão do Órgão Especial de 10/09/2025, com publicação no Diário de Justiça em 11/09/2025.
Meu plano é antigo, de antes dessas leis. Ainda estou protegido?+
Sim. Contratos antigos seguem protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A discussão sobre aplicar a Lei 9.656/98 a contratos assinados antes dela ficou mais restrita — foi justamente por alinhamento ao STJ que a Súmula 100 caiu.
O plano ainda pode negar dizendo que o tratamento é experimental?+
Pode alegar isso, mas não decide sozinho. Se o seu caso cumpre os critérios da Lei 14.454/2022 e do STF, com prescrição médica e evidência científica, a negativa continua sendo questionável na Justiça.
Preciso mesmo de laudo médico agora?+
Sim. Sem a súmula, o laudo virou a peça central. Quanto mais detalhado, com CID e justificativa técnica, mais forte fica o seu pedido.
Vale a pena entrar com ação depois dessa mudança?+
Depende do seu caso e da prova que você tem. A revogação não fechou a porta da Justiça — ela mudou o que você precisa levar. Um advogado consegue avaliar se o seu caso reúne os critérios exigidos hoje.
Base legal e decisões citadas
Súmulas 100 e 102 do TJSPRevogadas em sessão administrativa do Órgão Especial de 10/09/2025, publicada no Diário de Justiça em 11/09/2025.
Lei 9.656/98Lei dos planos de saúde.
Lei 14.454/2022De 21/09/2022 — transformou o rol da ANS em referência básica e fixou critérios de cobertura fora da lista.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)Trata o plano de saúde como relação de consumo.
ADI 7.265 do STFJulgada em 18/09/2025: manteve a Lei 14.454/2022 com interpretação conforme a Constituição e fixou os critérios cumulativos.
EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704 do STJJulgados em 08/06/2022: o rol da ANS é, em regra, taxativo, com exceções.
Turma Especial de Direito Privado I do TJSPOrigem do pedido de revogação das súmulas.
Em resumoAs Súmulas 100 e 102 do TJSP não existem mais desde 10/09/2025. O direito à cobertura continua na Lei 14.454/2022, no CDC e na decisão do STF na ADI 7.265. O que mudou é a prova: laudo, prescrição, registro na Anvisa, evidência científica e a negativa por escrito.
Não sabe por onde começar?Reúna a negativa por escrito e o pedido do seu médico e converse com um advogado de saúde suplementar sobre o seu caso.Falar no WhatsApp
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre a sua situação específica.
Bruno Magalhães de Almeida, OAB/SP 407.527Atua em direito à saúde, defendendo pacientes e famílias diante de planos de saúde, hospitais e do poder público.Conhecer o escritório
Teve um tratamento negado?Fale com um advogado antes de aceitar a recusa. Diga o que foi negado e quando.Falar no WhatsApp
Este site usa cookiesUsamos cookies para entender como as pessoas chegam até aqui e para melhorar o site. Nada que você escreve no formulário ou no WhatsApp entra nessa medição. Aviso de Privacidade