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Cartilha para famíliasAtualizada em setembro de 2026

Autismo:
direitos da criança e da família

Guia prático para pais e responsáveis — o que a lei garante ao seu filho e a você, onde pedir e o que levar

Saúde · Escola · Benefícios · Impostos · Trabalho dos pais · Dia a dia · Proteção contra discriminação

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Como usar esta cartilha

Esta cartilha foi organizada por Bruno Magalhães, advogado, para explicar em linguagem simples os direitos da criança com autismo e também os seus, como pai, mãe ou responsável — horário especial no trabalho, prioridade como acompanhante, deduções no imposto de renda, entre outros. Para cada direito, ela diz onde pedir e o que levar.

Cada capítulo responde a uma pergunta e pode ser lido sozinho: comece pelo que você precisa resolver agora. O quadro Em resumo, no início de cada capítulo, traz o essencial, e a tabela do fim reúne todos os direitos.

Toda lei citada vem com número e artigo, para você mostrar a regra a quem negar o direito. As normas e decisões foram conferidas nas fontes oficiais e estavam em vigor na data indicada na capa.

O conteúdo é informativo. A análise de cada caso depende dos documentos e dos fatos de cada família.

Capítulos

Toque em um capítulo para abrir.

1 Primeiros passos depois do diagnóstico
EM RESUMO

Peça um relatório médico completo, tire a carteira de identificação do autista (Ciptea) e monte uma pasta com todos os documentos. Com isso em mãos, você consegue pedir quase todos os direitos desta cartilha.

O diag­nós­tico chega e, junto com ele, uma lista enorme de coisas para re­sol­ver. Você não precisa fazer tudo na mesma semana. Mas alguns passos abrem as portas de todo o resto. Comece por eles.

O que fazer, em ordem

1Peça um re­la­tó­rio médico com­pleto.

É o do­cu­mento mais im­por­tante que você vai ter. Plano de saúde, escola, car­teira de iden­ti­fi­ca­ção, be­ne­fí­cio do INSS: todos vão pedir. Um bom re­la­tó­rio traz:

  • o nome com­pleto da criança;
  • o diag­nós­tico e o código dele na clas­si­fi­ca­ção in­ter­na­cio­nal de doenças (o CID);
  • como o autismo aparece no dia a dia do seu filho: co­mu­ni­ca­ção, com­por­ta­mento, sono, ali­men­ta­ção, ne­ces­si­dade de apoio;
  • as te­ra­pias in­di­ca­das, com o número de horas por semana de cada uma;
  • a data, a as­si­na­tura e o número de re­gis­tro do médico (o CRM).

Peça também uma versão digital. Você vai enviar esse do­cu­mento muitas vezes.

2Tire a Ciptea.

É a car­teira de iden­ti­fi­ca­ção da pessoa com autismo. Em São Paulo, é gra­tuita e sai na hora no Pou­pa­tempo. Veja como no ca­pí­tulo 3.

3Monte uma pasta — física e no celular.

Guarde nela:

  • o re­la­tó­rio médico e os re­la­tó­rios dos te­ra­peu­tas;
  • as pres­cri­ções e os exames;
  • a car­tei­ri­nha e o con­trato do plano de saúde, se você tiver plano;
  • os com­pro­van­tes de tudo o que você pagar do próprio bolso;
  • os números de pro­to­colo de todo aten­di­mento.

4Peça tudo por escrito.

Plano de saúde, escola, pre­fei­tura: quando alguém disser "não", peça que ponha no papel. Quando pedir por te­le­fone, anote o número de pro­to­colo, a data e o nome de quem atendeu. Uma ne­ga­tiva escrita é a peça que sus­tenta qual­quer re­cla­ma­ção depois.

5Se a renda da família é baixa, faça o Ca­das­tro Único.

O Ca­das­tro Único do governo federal (Ca­dÚ­nico) é feito no CRAS da sua cidade. Ele é re­qui­sito para o be­ne­fí­cio de um salário-mínimo pago à pessoa com de­fi­ciên­cia de baixa renda, o BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, §12). Veja o ca­pí­tulo 7.

6Con­verse com a escola.

Leve o re­la­tó­rio e per­gunte como a escola vai apoiar seu filho. A escola não pode recusar a ma­trí­cula nem cobrar a mais por isso. Veja o ca­pí­tulo 6.

7Veja o que vale para o seu tra­ba­lho.

Se você é ser­vi­dor público, pode ter direito a horário es­pe­cial. Se tra­ba­lha com car­teira as­si­nada, tem prio­ri­dade para te­le­tra­ba­lho. Veja o ca­pí­tulo 10.

Você não precisa esperar o diagnóstico fechado

A lei garante o diag­nós­tico precoce, "ainda que não de­fi­ni­tivo" (Lei 12.764/2012, art. 3º, III, a). A sus­peita já basta para pedir ava­lia­ção e começar o acom­pa­nha­mento. Não espere a con­fir­ma­ção para buscar ajuda.

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2 Autismo é deficiência pela lei? O que isso muda
EM RESUMO

Sim. A lei considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência "para todos os efeitos legais". Isso dá ao seu filho todos os direitos da pessoa com deficiência — na saúde, na escola, nos benefícios, nos impostos e no dia a dia.

O que a lei diz

A Lei 12.764/2012, chamada Lei Be­re­nice Piana, é a lei do autismo no Brasil. Ela diz, com todas as letras:

“A pessoa com trans­torno do es­pec­tro autista é con­si­de­rada pessoa com de­fi­ciên­cia, para todos os efeitos legais.”

art. 1º, §2º

"Para todos os efeitos legais" quer dizer: em qual­quer lei que fale de pessoa com de­fi­ciên­cia, seu filho está in­cluído. O decreto que re­gu­la­menta a lei repete isso e manda aplicar também a Con­ven­ção In­ter­na­cio­nal sobre os Di­rei­tos da Pessoa com De­fi­ciên­cia (Decreto 8.368/2014, art. 1º, pa­rá­grafo único).

O nível de suporte não tira esse direito

Talvez você tenha ouvido que o autismo "leve", ou de nível 1 de suporte, não conta como de­fi­ciên­cia. A Lei 12.764/2012 não faz essa di­fe­rença. Ela não gradua o autismo. Todo autista é pessoa com de­fi­ciên­cia.

O Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia (Lei 13.146/2015) explica por quê. Para ele, de­fi­ciên­cia é um im­pe­di­mento de longo prazo que, diante das bar­rei­ras do dia a dia, pode di­fi­cul­tar a par­ti­ci­pa­ção da pessoa na so­cie­dade em igual­dade com as outras (art. 2º). O que pesa é a bar­reira que a pessoa en­con­tra, não um rótulo de gra­vi­dade.

Algumas regras es­pe­cí­fi­cas pedem ava­lia­ção do grau. É o caso da isenção de IPVA em São Paulo, que tem porta própria até para o autismo leve. Quando isso acon­te­cer, a car­ti­lha avisa no ca­pí­tulo certo.

ATENÇÃO

E fique atento: em agosto de 2026, o Supremo Tri­bu­nal Federal der­ru­bou a exi­gên­cia de grau "mo­de­rado ou grave" para a alí­quota zero dos novos im­pos­tos sobre consumo (IBS e CBS) na compra de carro, que vale a partir de 2027 (ca­pí­tulo 8).

O que muda na prática

Por ser pessoa com de­fi­ciên­cia, seu filho tem direito, entre outras coisas, a:

Quando alguém pede uma "avaliação da deficiência"

O Es­ta­tuto prevê que a ava­lia­ção, "quando ne­ces­sá­ria", seja biop­si­cos­so­cial: feita por uma equipe de várias áreas, que olha não só o diag­nós­tico, mas também o am­biente, as li­mi­ta­ções e a par­ti­ci­pa­ção da pessoa (art. 2º, §1º). O INSS, por exemplo, faz uma ava­lia­ção assim para o BPC. Ela não subs­ti­tui o laudo: soma-se a ele.

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3 O laudo vence? Como tirar a Ciptea em São Paulo
EM RESUMO

Em São Paulo, o laudo que atesta o autismo não tem prazo de validade. A Ciptea, a carteira do autista, é gratuita, sai na hora no Poupatempo e vale por cinco anos. O cordão de girassol e a fita quebra-cabeça ajudam a identificar, mas são opcionais.

O laudo tem prazo de validade?

No Estado de São Paulo, não. A Lei es­ta­dual 17.669/2023 diz que o laudo que atesta o autismo "passa a ter prazo de va­li­dade in­de­ter­mi­nado". Ele pode ser emitido por médico da rede pública ou par­ti­cu­lar.

Na prática: se um órgão ou serviço do Estado de São Paulo pedir "laudo atua­li­zado" só porque o seu é antigo, mostre a lei.

No plano federal, ainda não há lei igual. Um projeto que dá va­li­dade in­de­ter­mi­nada ao laudo do autismo (PL 507/2023) foi apro­vado na Câmara dos De­pu­ta­dos em 2023 e está no Senado, aguar­dando re­la­to­ria. En­quanto não vira lei, órgãos fe­de­rais, como o INSS e a Receita Federal, seguem as pró­prias regras e podem pedir do­cu­men­tos re­cen­tes.

DICA

Guarde sempre o laudo ori­gi­nal do diag­nós­tico. Quando alguém pedir um re­la­tó­rio novo, peça ao médico que des­creva como seu filho está hoje — isso não subs­ti­tui o diag­nós­tico, só o atua­liza.

O que é a Ciptea

A Ciptea é a Car­teira de Iden­ti­fi­ca­ção da Pessoa com Trans­torno do Es­pec­tro Autista. Foi criada pela Lei 13.977/2020, chamada Lei Romeo Mion, que incluiu o art. 3º-A na Lei 12.764/2012.

Ela serve para ga­ran­tir "atenção in­te­gral, pronto aten­di­mento e prio­ri­dade no aten­di­mento e no acesso aos ser­vi­ços pú­bli­cos e pri­va­dos, em es­pe­cial nas áreas de saúde, edu­ca­ção e as­sis­tên­cia social". Em outras pa­la­vras: é o do­cu­mento que você mostra na fila, no hos­pi­tal, na escola, sem pre­ci­sar tirar o laudo da bolsa toda vez.

Como tirar a Ciptea em São Paulo

Em São Paulo, a Ciptea é gra­tuita (Lei es­ta­dual 17.651/2023, art. 1º).

Onde pedir:

  • pela in­ter­net, no site ciptea.sp.gov.br — a car­teira chega em até 20 dias;
  • pes­soal­mente, em uma unidade do Pou­pa­tempo — sai na hora, sem agen­da­mento.

O que levar:

  • do­cu­mento de iden­ti­dade da pessoa com autismo e do res­pon­sá­vel;
  • uma foto 3x4;
  • re­la­tó­rio médico com o CID do autismo, as­si­nado e ca­rim­bado pelo médico, com o número do CRM.

O órgão não pode exigir, como único do­cu­mento, um RG com o CID im­presso (Lei es­ta­dual 17.651/2023, art. 2º). O re­la­tó­rio médico basta.

Va­li­dade: cinco anos. Na re­no­va­ção, a car­teira mantém o mesmo número (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, §3º). Man­te­nha os dados atua­li­za­dos.

Cordão de girassol e fita quebra-cabeça

O cordão com de­se­nhos de gi­ras­sóis é o símbolo na­cio­nal das de­fi­ciên­cias que não apa­re­cem à pri­meira vista, como o autismo (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 2º-A). Duas coisas im­por­tan­tes:

  • ele é op­cio­nal: sem o cordão, seu filho não perde nenhum direito;
  • ele não subs­ti­tui do­cu­mento: se o aten­dente pedir, mostre a Ciptea ou o laudo.

A fita quebra-cabeça é o símbolo mundial da cons­cien­ti­za­ção do autismo. A lei permite que lojas, bancos, re­par­ti­ções e outros lugares com aten­di­mento prio­ri­tá­rio usem a fita para si­na­li­zar a prio­ri­dade das pessoas com autismo (Lei 12.764/2012, art. 1º, §3º).

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4 Plano de saúde
EM RESUMO

O plano não pode recusar seu filho nem cobrar mais por ele ser autista. Não pode limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nem cortar as horas por semana que o médico indicou com base em um teto genérico. Tem de oferecer profissional apto a aplicar o método que o médico indicou. Toda negativa tem de vir por escrito.

O plano pode recusar meu filho ou cobrar mais caro?

Não. Três leis dizem isso.

  • Ninguém pode ser im­pe­dido de entrar em plano de saúde por ter de­fi­ciên­cia (Lei 9.656/1998, art. 14). A Lei do Autismo repete a regra para quem tem autismo (Lei 12.764/2012, art. 5º).
  • O plano tem de ofe­re­cer à pessoa com de­fi­ciên­cia, no mínimo, tudo o que oferece aos demais clien­tes (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 20).
  • É proi­bido cobrar valor di­fe­rente por causa da de­fi­ciên­cia (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 23).

Impedir ou di­fi­cul­tar o in­gresso de pessoa com de­fi­ciên­cia em plano de saúde, in­clu­sive co­brando mais, é crime, com pena de dois a cinco anos de re­clu­são e multa (Lei 7.853/1989, art. 8º, §3º).

O plano pode limitar as terapias?

Não. O número de sessões das quatro te­ra­pias prin­ci­pais não tem limite.

Em março de 2026, o Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça (STJ) decidiu, em jul­ga­mento que vale para todos os casos iguais no país:

“É abusiva a li­mi­ta­ção do número de sessões de terapia mul­ti­dis­ci­pli­nar - psi­co­lo­gia, fo­noau­dio­lo­gia, fi­sio­te­ra­pia e terapia ocu­pa­cio­nal - pres­cri­tas ao pa­ciente com Trans­torno do Es­pec­tro Autista - TEA.”

Tema 1.295, julgado em 11/03/2026

As regras da Agência Na­cio­nal de Saúde Su­ple­men­tar (ANS) já apon­ta­vam no mesmo sentido. O limite de sessões para autismo caiu em 2021 (RN 469/2021). Desde 1º de agosto de 2022, não há limite de sessões dessas quatro te­ra­pias para nenhum pa­ciente (RN 541/2022).

ATENÇÃO

Se o plano disser que "seu con­trato só cobre X sessões por ano", essa li­mi­ta­ção é abusiva. Peça a ne­ga­tiva por escrito.

E se o plano autorizar menos horas do que o médico indicou?

Exemplo: o médico indica seis horas por semana de uma terapia, e o plano au­to­riza duas. Isso é cortar a quan­ti­dade do tra­ta­mento, só que contada em horas em vez de sessões. Quem define a quan­ti­dade é o médico do seu filho, não o plano.

  • Teto ge­né­rico é abusivo. Ao julgar o Tema 1.295, o STJ ex­pli­cou que "a pre­vi­são ge­né­rica e abs­trata de um número res­trito de sessões é uma forma in­di­reta de se limitar o de­sem­bolso fi­nan­ceiro das ope­ra­do­ras". O jul­ga­mento falou em sessões. Um teto de horas fixado no con­trato ou em regra interna do plano tem a mesma na­tu­reza.
  • Na ABA, não há limite. O STJ re­gis­tra, em de­ci­sões de suas turmas, que as pessoas com autismo "têm direito a sessões ili­mi­ta­das de terapia pelo método de análise de com­por­ta­mento apli­cada (ABA)" (Ju­ris­pru­dên­cia em Teses, edição 259, tese 5).
  • Se o plano quiser reduzir, a prova é dele. O plano só pode ques­tio­nar a quan­ti­dade no caso con­creto, de­mons­trando que a pres­cri­ção é des­pro­por­cio­nal: que é uma receita pa­dro­ni­zada, que a carga horária é ma­ni­fes­ta­mente ex­ces­siva ou que foge das di­re­tri­zes téc­ni­cas (voto-vogal no Tema 1.295). Até lá, vale o que o médico indicou.
  • Se o plano dis­corda do médico, o caminho é a junta médica. Em caso de "di­ver­gên­cia técnico-as­sis­ten­cial", o plano tem de formar uma junta com três pro­fis­sio­nais: o médico do seu filho, um médico do plano e um ter­ceiro, o de­sem­pa­ta­dor (RN 424/2017, art. 6º). Você não paga nada por ela (art. 9º, §1º). O médico do seu filho tem dois dias úteis para manter a in­di­ca­ção (art. 11). A junta não impede você de ir à Justiça, e o juiz não fica preso ao parecer dela (Tema 1.069 do STJ).
  • Au­to­ri­zar menos sem junta é corte do plano, não di­ver­gên­cia técnica. Peça por escrito o motivo da redução (RN 623/2024, art. 14) e guarde junto com o re­la­tó­rio.

O que protege seu filho é o re­la­tó­rio. Nenhuma norma fixa quantas horas são o certo. Por isso, peça ao médico um re­la­tó­rio feito para o seu filho, não um modelo, com:

1
as horas por semana de cada terapia;
2
os ob­je­ti­vos do tra­ta­mento;
3
por que aquela in­ten­si­dade é ne­ces­sá­ria para ele;
4
quando o tra­ta­mento será rea­va­liado.

Um re­la­tó­rio assim é o que torna difícil para o plano dizer que a pres­cri­ção é pa­dro­ni­zada ou ex­ces­siva.

E o método que o médico indicou?

O plano tem de ofe­re­cer um pro­fis­sio­nal capaz de aplicar o método ou a técnica in­di­ca­dos pelo médico que acom­pa­nha seu filho. A regra da ANS diz que, para o tra­ta­mento do autismo, "a ope­ra­dora deverá ofe­re­cer aten­di­mento por pres­ta­dor apto a exe­cu­tar o método ou técnica in­di­ca­dos pelo médico as­sis­tente" (RN 465/2021, art. 6º, §4º, in­cluído pela RN 539/2022).

Isso vale, por exemplo, para abor­da­gens como a análise do com­por­ta­mento apli­cada (ABA) ou outras in­di­ca­das no re­la­tó­rio. O ponto-chave é o re­la­tó­rio médico: ele precisa nomear o método e dizer por que é ne­ces­sá­rio para o seu filho.

E a musicoterapia?

O STJ vai decidir se o plano é obri­gado a custear mu­si­co­te­ra­pia para pessoas com autismo (Tema 1.463, afetado em 03/08/2026). En­quanto isso, os re­cur­sos sobre esse ponto que chegam ao STJ ficam sus­pen­sos.

Nos tri­bu­nais es­ta­duais, os pedidos con­ti­nuam sendo jul­ga­dos. O Tri­bu­nal de Justiça de São Paulo, em maio de 2026, mandou o plano custear um tra­ta­mento mul­ti­dis­ci­pli­nar que incluía mu­si­co­te­ra­pia, porque havia "re­la­tó­rio médico com pres­cri­ção ex­pressa" (Ape­la­ção 1024925-06.2024.8.26.0001, julgada em 29/05/2026). De novo: o re­la­tó­rio é o que sus­tenta o pedido.

O plano pode cobrar coparticipação nas terapias?

O con­trato pode prever co­par­ti­ci­pa­ção — é o valor que você paga a cada sessão. Mas ela tem limite de qua­li­dade: a regra proíbe co­par­ti­ci­pa­ção que "ca­rac­te­rize fi­nan­cia­mento in­te­gral do pro­ce­di­mento por parte do usuário, ou fator res­tri­tor severo ao acesso aos ser­vi­ços" (Re­so­lu­ção CONSU 8/1998, art. 2º, VII).

O próprio STJ, no Tema 1.295, disse que a forma de o plano lidar com o custo de tra­ta­men­tos longos é a co­par­ti­ci­pa­ção pre­vista no con­trato — nunca cortar o tra­ta­mento. E o Tri­bu­nal de Justiça de São Paulo já mandou custear as te­ra­pias de uma criança com autismo "sem li­mi­ta­ção de sessões e sem co­brança adi­cio­nal de co­par­ti­ci­pa­ção" (Ape­la­ção 1041466-28.2022.8.26.0602, julgada em 04/02/2026).

DICA

Se a co­par­ti­ci­pa­ção está pesando no or­ça­mento a ponto de você reduzir as sessões, guarde os boletos: é essa conta que mostra o "fator res­tri­tor severo".

Em quanto tempo o plano tem que marcar?

A ANS fixa prazos máximos para o aten­di­mento acon­te­cer (RN 566/2022, art. 3º):

Aten­di­mentoPrazo máximo
Sessão com psi­có­logo10 dias úteis
Sessão com fo­noau­dió­logo10 dias úteis
Sessão com te­ra­peuta ocu­pa­cio­nal10 dias úteis
Sessão com fi­sio­te­ra­peuta10 dias úteis
Con­sulta com médico es­pe­cia­lista (neu­ro­lo­gista, psi­quia­tra in­fan­til)14 dias úteis

Não tem profissional na rede. E agora?

O pro­blema é do plano, não seu.

  • Se o pro­fis­sio­nal da rede não tem vaga no prazo, o plano tem de ga­ran­tir o aten­di­mento com um pro­fis­sio­nal de fora da rede na sua cidade, ou na rede de uma cidade vizinha. Quem paga o pro­fis­sio­nal é o plano (RN 566/2022, art. 4º).
  • Se não existe pro­fis­sio­nal na sua cidade, o plano tem de ga­ran­tir o aten­di­mento em cidade vizinha ou na região, com trans­porte de ida e volta (RN 566/2022, art. 5º).
  • Se o plano não fizer nada disso e você pagar do próprio bolso, ele tem de de­vol­ver tudo, in­clu­sive o trans­porte, em até 30 dias do pedido de reem­bolso (RN 566/2022, art. 10).

O STJ também re­gis­tra que a pessoa com autismo tem direito ao tra­ta­mento na cidade onde mora e ao res­sar­ci­mento in­te­gral do que pagou fora da rede, quando não houver pro­fis­sio­nal con­ve­niado na lo­ca­li­dade (Ju­ris­pru­dên­cia em Teses, edição 259, tese 6).

DICA

Guarde nota fiscal, recibo e com­pro­vante de pa­ga­mento de cada sessão.

E o acompanhante na escola? O plano paga?

O STJ re­gis­tra, em de­ci­sões de suas turmas, que o custeio do tra­ta­mento pelo plano "não se estende ao acom­pa­nha­mento em am­biente escolar ou do­mi­ci­liar, ou ao acom­pa­nha­mento rea­li­zado por pro­fis­sio­nal do ensino" (Ju­ris­pru­dên­cia em Teses, edição 259, tese 8). Não é uma tese de ob­ser­vân­cia obri­ga­tó­ria, e isso não deixa seu filho sem apoio: na escola, quem tem de ofe­re­cer o acom­pa­nhante é a própria escola, sem cobrar a mais. Veja o ca­pí­tulo 6.

O plano negou ou está demorando. O que fazer?

1
Peça o número de pro­to­colo logo no começo do aten­di­mento. É obri­ga­ção do plano for­ne­cer (RN 623/2024, art. 10).
2
Cobre a res­posta no prazo. Se o plano não res­ponde na hora, tem até cinco dias úteis para res­pon­der (RN 623/2024, art. 12).
3
Exija a ne­ga­tiva por escrito. Toda ne­ga­tiva tem de ser de­ta­lhada, em lin­gua­gem clara, num do­cu­mento que você possa baixar ou im­pri­mir (RN 623/2024, art. 14). Ela tem de dizer o motivo.
4
Guarde tudo na pasta: re­la­tó­rio médico, pedido, pro­to­colo, ne­ga­tiva, e-mails, men­sa­gens.
5
Você pode pedir rea­ná­lise na Ou­vi­do­ria do plano e re­gis­trar re­cla­ma­ção na ANS.
6
Você pode ir à Justiça, com um ad­vo­gado. Em caso de ur­gên­cia, o juiz pode dar uma decisão rápida, antes do fim do pro­cesso (a chamada liminar). O re­la­tó­rio médico e a ne­ga­tiva por escrito são as duas peças prin­ci­pais. Se a recusa tiver sido mo­ti­vada pelo autismo do seu filho, cabe também pedir in­de­ni­za­ção por danos morais (ca­pí­tulo 12).
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5 SUS: o que ele deve oferecer e por onde pedir
EM RESUMO

O SUS tem de garantir atenção integral à saúde da pessoa com autismo: diagnóstico precoce, atendimento por equipe de várias áreas, reabilitação, atendimento psicológico também para a família, saúde bucal e os remédios da lista do SUS. Comece pela unidade básica de saúde perto da sua casa.

O que o SUS tem de oferecer

A Lei do Autismo garante o acesso a ações e ser­vi­ços de saúde para atenção in­te­gral, in­cluindo (Lei 12.764/2012, art. 3º, III):

  • o diag­nós­tico precoce, "ainda que não de­fi­ni­tivo";
  • o aten­di­mento por equipe de várias áreas;
  • a nu­tri­ção ade­quada e a terapia nu­tri­cio­nal;
  • os me­di­ca­men­tos;
  • in­for­ma­ções que ajudem no diag­nós­tico e no tra­ta­mento.

O decreto que re­gu­la­menta a lei manda o Mi­nis­té­rio da Saúde ga­ran­tir, no SUS (Decreto 8.368/2014, art. 2º):

  • cuidado in­te­gral na atenção básica, es­pe­cia­li­zada e hos­pi­ta­lar;
  • aten­di­mento de saúde bucal para pessoas com autismo;
  • aten­di­mento na rede de atenção psi­cos­so­cial e na rede de cui­da­dos da pessoa com de­fi­ciên­cia, com diag­nós­tico di­fe­ren­cial, es­ti­mu­la­ção precoce, ha­bi­li­ta­ção e rea­bi­li­ta­ção, con­forme um plano de cuidado feito para o seu filho (o "projeto te­ra­pêu­tico sin­gu­lar");
  • os me­di­ca­men­tos in­cor­po­ra­dos ao SUS ne­ces­sá­rios ao tra­ta­mento.

O Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia acres­centa, entre outros (art. 18, §4º):

  • in­ter­ven­ção precoce por equipe mul­ti­dis­ci­pli­nar;
  • aten­di­mento do­mi­ci­liar mul­ti­dis­ci­pli­nar, am­bu­la­to­rial e in­ter­na­ção;
  • aten­di­mento psi­co­ló­gico, in­clu­sive para os fa­mi­lia­res e cui­da­do­res;
  • órteses, meios au­xi­lia­res, me­di­ca­men­tos, insumos e fór­mu­las nu­tri­cio­nais, con­forme as normas do Mi­nis­té­rio da Saúde.

Por onde começar

1
Vá à unidade básica de saúde (UBS) do seu bairro com o re­la­tó­rio médico ou, se ainda não houver diag­nós­tico, com a des­cri­ção do que você observa no seu filho.
2
Peça o en­ca­mi­nha­mento para ava­lia­ção e para os ser­vi­ços de rea­bi­li­ta­ção e de saúde mental in­fan­til da sua região.
3
Peça que o plano de cuidado seja re­gis­trado e que você receba cópia.
4
Anote tudo: data, unidade, nome de quem atendeu e o que foi dito.

Existe remédio para o autismo?

Não existe remédio que trate o autismo em si. O tra­ta­mento prin­ci­pal são as te­ra­pias. Mas muitas crian­ças au­tis­tas pre­ci­sam de remédio para con­di­ções que podem vir junto com o autismo — por exemplo, agres­si­vi­dade intensa, crises con­vul­si­vas ou di­fi­cul­dade para dormir. Quem indica é o médico. As pró­xi­mas seções mostram como con­se­guir esses re­mé­dios pelo SUS.

Risperidona: o remédio do SUS para comportamento agressivo no autismo

O Mi­nis­té­rio da Saúde tem um pro­to­colo clínico para o com­por­ta­mento agres­sivo no autismo, que prevê o for­ne­ci­mento de ris­pe­ri­dona (Por­ta­ria Con­junta nº 7, de 12/04/2022, do Mi­nis­té­rio da Saúde).

Em São Paulo, ela é for­ne­cida pelas Far­má­cias de Me­di­ca­men­tos Es­pe­cia­li­za­dos do Estado, para crian­ças a partir de cinco anos. Para o pri­meiro pedido, leve:

1
o laudo de so­li­ci­ta­ção de me­di­ca­mento es­pe­cia­li­zado, preen­chido pelo médico;
2
a receita, em duas vias;
3
o re­la­tó­rio médico com a des­cri­ção do quadro;
4
do­cu­mento de iden­ti­dade, com­pro­vante de en­de­reço e cartão do SUS do seu filho;
5
os exames pedidos pelo pro­to­colo: co­les­te­rol total, HDL, LDL, tri­gli­ce­rí­deos e gli­ce­mia de jejum.

O remédio da lista do SUS está em falta

Em São Paulo, existe um caminho rápido: o CEJUSC-Saúde do Tri­bu­nal de Justiça. Ele atende pedidos de "re­mé­dios pre­vis­tos na lista do SUS" que foram pedidos na unidade de saúde e não foram en­tre­gues.

  • O pedido é feito pela in­ter­net, no site do Tri­bu­nal de Justiça de São Paulo, pelo próprio in­te­res­sado. Não é obri­ga­tó­rio ter ad­vo­gado.
  • O governo res­pon­sá­vel tem 72 horas para in­for­mar se vai for­ne­cer o remédio, ofe­re­cer outro ou ex­pli­car a ne­ga­tiva.
  • Quando o remédio é de res­pon­sa­bi­li­dade da pre­fei­tura, o CEJUSC-Saúde só atende cidades que ade­ri­ram ao con­vê­nio. Confira se a sua está na lista no site do Tri­bu­nal.

O remédio não está na lista do SUS

O caminho é mais exi­gente. O Supremo Tri­bu­nal Federal fixou regras para o juiz mandar for­ne­cer remédio que não está na lista do SUS (Tema 6 da re­per­cus­são geral, e Súmulas Vin­cu­lan­tes 60 e 61). Entre elas, quem pede precisa mostrar:

  • que pediu o remédio no SUS e ele foi negado;
  • que nenhum remédio da lista pode subs­ti­tuí-lo;
  • que o tra­ta­mento é im­pres­cin­dí­vel, com laudo médico fun­da­men­tado que des­creva in­clu­sive o que já foi tentado;
  • que o remédio tem re­gis­tro na Anvisa e efi­cá­cia com­pro­vada por estudos cien­tí­fi­cos de alto nível;
  • que a família não tem con­di­ções de pagar.
DICA

Por isso: peça pri­meiro na unidade de saúde, guarde a ne­ga­tiva e peça ao médico um re­la­tó­rio que ex­pli­que por que os re­mé­dios da lista não servem para o seu filho. Depois, procure um ad­vo­gado de sua con­fiança ou a De­fen­so­ria Pública.

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6 Escola
EM RESUMO

Nenhuma escola — pública ou particular — pode recusar a matrícula do seu filho por ele ser autista. Quando ele precisar de apoio em sala, a escola tem de oferecer um acompanhante. A escola particular não pode cobrar nada a mais por isso. Recusar matrícula ou cobrar a mais por causa da deficiência é crime.

A escola pode recusar a matrícula?

Não. Nem a escola pública, nem a par­ti­cu­lar.

  • É crime recusar, sus­pen­der, adiar, can­ce­lar ou en­cer­rar a ma­trí­cula de aluno por causa da de­fi­ciên­cia. A pena é de dois a cinco anos de re­clu­são e multa, au­men­tada em um terço quando a vítima tem menos de 18 anos (Lei 7.853/1989, art. 8º, I e §1º).
  • O diretor que recusa a ma­trí­cula paga multa de 3 a 20 sa­lá­rios-mínimos. Se repetir, perde o cargo (Lei 12.764/2012, art. 7º).
ATENÇÃO

Fique atento: a lei não pune só o "não". Sus­pen­der, adiar ("pro­cras­ti­nar", diz a lei), can­ce­lar ou en­cer­rar a ma­trí­cula por causa da de­fi­ciên­cia também é crime.

A escola particular pode cobrar a mais?

Não. A lei proíbe a escola par­ti­cu­lar de cobrar "valores adi­cio­nais de qual­quer na­tu­reza em suas men­sa­li­da­des, anui­da­des e ma­trí­cu­las" para cumprir as obri­ga­ções de in­clu­são (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 28, §1º). Isso inclui o pro­fis­sio­nal de apoio e as adap­ta­ções de que seu filho pre­ci­sar.

As escolas par­ti­cu­la­res ten­ta­ram der­ru­bar essa regra no Supremo Tri­bu­nal Federal e per­de­ram. Em 2016, o STF decidiu que a regra vale e que as escolas par­ti­cu­la­res têm de incluir sem re­pas­sar o custo à men­sa­li­dade. Nas pa­la­vras do relator:

“à escola não é dado es­co­lher, se­gre­gar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, con­vi­ver”

ADI 5.357, julgada em 09/06/2016

Cobrar valor adi­cio­nal por causa da de­fi­ciên­cia também é crime (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).

Meu filho tem direito a acompanhante em sala?

Sim, quando ele pre­ci­sar. A lei diz que o aluno com autismo em classe comum "terá direito a acom­pa­nhante es­pe­cia­li­zado" em caso de "com­pro­vada ne­ces­si­dade" (Lei 12.764/2012, art. 3º, §1º).

O decreto que re­gu­la­menta a lei explica quando isso acon­tece: quando a criança precisa de apoio para co­mu­ni­ca­ção, in­te­ra­ção social, lo­co­mo­ção, ali­men­ta­ção e cui­da­dos pes­soais (Decreto 8.368/2014, art. 4º, §2º).

Quem oferece e quem paga o acompanhante?

A escola. O decreto é claro: "a ins­ti­tui­ção de ensino em que a pessoa com trans­torno do es­pec­tro autista […] estiver ma­tri­cu­lada dis­po­ni­bi­li­zará acom­pa­nhante es­pe­cia­li­zado no con­texto escolar" (Decreto 8.368/2014, art. 4º, §2º).

  • Na escola pública, o acom­pa­nhante é res­pon­sa­bi­li­dade da rede de ensino.
  • Na escola par­ti­cu­lar, é res­pon­sa­bi­li­dade da escola, sem co­brança adi­cio­nal (Es­ta­tuto, art. 28, §1º).
ATENÇÃO

A família não tem de con­tra­tar nem pagar o acom­pa­nhante. E o plano de saúde não é o caminho aqui: os tri­bu­nais têm en­ten­dido que o apoio dentro da escola é dever da escola (veja o ca­pí­tulo 4).

O que mais a escola tem de fazer

O Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia obriga a escola — pública ou par­ti­cu­lar — a ga­ran­tir, entre outras coisas (art. 28):

  • aten­di­mento edu­ca­cio­nal es­pe­cia­li­zado e as adap­ta­ções ra­zoá­veis de que seu filho pre­ci­sar;
  • um plano de aten­di­mento edu­ca­cio­nal es­pe­cia­li­zado, feito a partir do estudo do caso dele;
  • pro­fis­sio­nais de apoio escolar;
  • par­ti­ci­pa­ção da família nas de­ci­sões da co­mu­ni­dade escolar.

A Lei de Di­re­tri­zes e Bases da Edu­ca­ção acres­centa que o ensino deve ter "cur­rí­cu­los, métodos, téc­ni­cas, re­cur­sos edu­ca­ti­vos e or­ga­ni­za­ção es­pe­cí­fi­cos" para atender às ne­ces­si­da­des do aluno (Lei 9.394/1996, art. 59, I).

Peça à escola, por escrito, o plano de aten­di­mento do seu filho. Ele mostra o que a escola se com­pro­me­teu a fazer.

A escola recusou ou não está cumprindo. O que fazer?

1
Peça a recusa por escrito, com o motivo. Se a escola se negar a es­cre­ver, anote data, hora e nome de quem atendeu, e mande um e-mail re­su­mindo a con­versa.
2
De­nun­cie. "Qual­quer in­te­res­sado poderá de­nun­ciar a recusa da ma­trí­cula de es­tu­dan­tes com de­fi­ciên­cia ao órgão ad­mi­nis­tra­tivo com­pe­tente" (Decreto 8.368/2014, art. 6º):
  • escola par­ti­cu­lar de ensino fun­da­men­tal ou médio em São Paulo: a Su­per­vi­são de Ensino da Di­re­to­ria de Ensino res­pon­sá­vel pela escola, segundo a Se­cre­ta­ria de Estado da Edu­ca­ção. Para co­brança in­de­vida, a Se­cre­ta­ria orienta pro­cu­rar também o Procon;
  • escola par­ti­cu­lar de edu­ca­ção in­fan­til na capital: a Su­per­vi­são Escolar da Se­cre­ta­ria Mu­ni­ci­pal de Edu­ca­ção acom­pa­nha essas uni­da­des (Re­so­lu­ção CME 01/2022);
  • escola pública es­ta­dual: a Di­re­to­ria de Ensino da região; escola pública mu­ni­ci­pal: a Se­cre­ta­ria Mu­ni­ci­pal de Edu­ca­ção;
  • fa­cul­dade par­ti­cu­lar: o Mi­nis­té­rio da Edu­ca­ção, que é quem aplica a multa nesse caso (Decreto 8.368/2014, art. 5º, §1º).
3
Procure um ad­vo­gado de sua con­fiança, o Mi­nis­té­rio Público ou a De­fen­so­ria Pública.
4
Re­gis­tre boletim de ocor­rên­cia se houver recusa de ma­trí­cula ou co­brança a mais: são crimes.
5
Você pode ir à Justiça, com um ad­vo­gado, para ga­ran­tir a ma­trí­cula, o acom­pa­nhante ou a de­vo­lu­ção do que foi cobrado a mais — e pedir in­de­ni­za­ção por danos morais. A escola res­ponde pelo dano que causar ao seu filho: veja o ca­pí­tulo 12.
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7 BPC: quem tem direito e como funciona a regra da renda
EM RESUMO

O BPC paga um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência cuja família tem baixa renda. A regra básica é renda por pessoa de até um quarto do salário-mínimo — mas renda um pouco maior não encerra o pedido. É preciso estar no Cadastro Único e passar por avaliação médica e social no INSS.

O que é o BPC

É o Be­ne­fí­cio de Pres­ta­ção Con­ti­nuada, ga­ran­tido pela Lei Or­gâ­nica da As­sis­tên­cia Social. Ele paga um salário-mínimo por mês à pessoa com de­fi­ciên­cia — in­clu­sive criança — que não tem meios de se manter e cuja família também não tem (Lei 8.742/1993, art. 20).

Não é apo­sen­ta­do­ria. Não exige que ninguém da família tenha con­tri­buído para o INSS.

Quem tem direito

Três con­di­ções:

1
De­fi­ciên­cia de longo prazo — um im­pe­di­mento que produza efeitos por, no mínimo, dois anos (art. 20, §10). O autismo é de­fi­ciên­cia para todos os efeitos legais (ca­pí­tulo 2); o INSS con­firma isso na ava­lia­ção médica e social.
2
Baixa renda fa­mi­liar. A regra básica é renda por pessoa da família igual ou in­fe­rior a 1/4 do salário-mínimo (art. 20, §3º).
3
Ins­cri­ção no CPF e no Ca­das­tro Único, que é feito no CRAS da sua cidade (art. 20, §12).

Quem conta como família

Só quem mora na mesma casa: a criança, os pais (ou ma­drasta ou pa­drasto, na falta de um deles), os irmãos sol­tei­ros e os menores sob tutela (art. 20, §1º). Avós, tios e outros pa­ren­tes que moram junto não entram na conta.

Como se calcula a renda

Some a renda de todos da família que moram na casa e divida pelo número de pessoas.

Duas regras ajudam:

  • O BPC ou a apo­sen­ta­do­ria de até um salário-mínimo de outro idoso ou pessoa com de­fi­ciên­cia da mesma casa não entra na conta (art. 20, §14).
  • A renda de estágio e de apren­diz também não entra (art. 20, §9º).

A renda passou de um quarto do salário-mínimo. Perdi o direito?

Não ne­ces­sa­ria­mente.

  • O Supremo Tri­bu­nal Federal decidiu que o limite de um quarto do salário-mínimo não pode ser re­qui­sito obri­ga­tó­rio do BPC (Tema 27, julgado em 18/04/2013).
  • O Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça decidiu que esse limite não é a única forma de provar a ne­ces­si­dade. Renda abaixo de um quarto garante a pre­sun­ção de ne­ces­si­dade; renda acima pode ser com­pen­sada por outras provas (Tema 185, julgado em 28/10/2009).
  • A própria lei hoje admite outras provas da vul­ne­ra­bi­li­dade da família (art. 20, §11) e permite ampliar o limite para até meio salário-mínimo por pessoa, con­forme re­gu­la­mento (art. 20, §11-A).

Para essa am­plia­ção, a lei manda con­si­de­rar o grau da de­fi­ciên­cia e os gastos da família com tra­ta­mento, fraldas, ali­men­ta­ção es­pe­cial e re­mé­dios que o SUS não fornece, desde que ne­ces­sá­rios (art. 20-B).

DICA

Por isso, guarde os com­pro­van­tes de tudo o que você gasta com o tra­ta­mento do seu filho: te­ra­pias pagas, re­mé­dios, fraldas, ali­men­ta­ção es­pe­cial, trans­porte. São eles que mostram a ne­ces­si­dade quando a renda passa do limite.

Como pedir

1
Faça ou atua­lize o Ca­das­tro Único no CRAS.
2
Peça o BPC ao INSS, pelo apli­ca­tivo ou site Meu INSS.
3
Faça a ava­lia­ção. O INSS avalia a de­fi­ciên­cia com médico perito e as­sis­tente social (art. 20, §6º). Leve o re­la­tó­rio médico, os re­la­tó­rios dos te­ra­peu­tas e os com­pro­van­tes de gastos.
4
Faça o re­gis­tro bio­mé­trico. Se a criança não puder fazer, ele é obri­ga­tó­rio para o res­pon­sá­vel legal (art. 20, §12-A e §12-B).

Depois que o benefício sai

  • Man­te­nha o Ca­das­tro Único atua­li­zado. Ele é exigido também para manter e revisar o be­ne­fí­cio (art. 20, §12).
  • O BPC é revisto a cada dois anos (art. 21).
  • Se, no futuro, seu filho começar a tra­ba­lhar, veja a seção se­guinte.

Se, no futuro, seu filho começar a trabalhar

Tra­ba­lhar não faz a família perder a pro­te­ção. A lei prevê três regras.

  • Apren­diz não perde o BPC. Se seu filho for con­tra­tado como apren­diz, o BPC não é sus­penso: ele recebe o salário de apren­diz e o BPC juntos, por até dois anos (Lei 8.742/1993, art. 21-A, §2º).
  • Em outro tra­ba­lho, o BPC é sus­penso e entra o auxílio-in­clu­são. O auxílio-in­clu­são é pago à pessoa com de­fi­ciên­cia mo­de­rada ou grave que recebe o BPC e começa a tra­ba­lhar com salário de até dois sa­lá­rios-mínimos, com car­teira as­si­nada ou outro vínculo que a torne se­gu­rada da Pre­vi­dên­cia (art. 26-A). Ele vale metade do BPC e é pago en­quanto durar o tra­ba­lho (art. 26-B). Quem recebeu o BPC nos cinco anos an­te­rio­res também pode pedir (art. 26-A, §1º).
  • O INSS pode con­ce­der sozinho. Quando iden­ti­fica que a pessoa que recebe o BPC passou a tra­ba­lhar, o INSS pode con­ce­der o auxílio-in­clu­são au­to­ma­ti­ca­mente e avisar a família (art. 26-B, §§2º e 3º).
  • Se o tra­ba­lho acabar, o BPC volta. Dá para pedir a volta do pa­ga­mento sem nova perícia (art. 21-A, §1º).

Para con­ti­nuar re­ce­bendo, a família precisa manter os re­qui­si­tos do BPC, in­clu­sive a renda e o Ca­das­tro Único atua­li­zado (art. 26-A, II e IV).

O INSS negou. E agora?

Peça a ne­ga­tiva com o motivo. Você pode re­cor­rer no próprio INSS ou ir à Justiça, com um ad­vo­gado de sua con­fiança ou pela De­fen­so­ria Pública da União. Se o motivo for a renda, os com­pro­van­tes de gastos e as de­ci­sões do STF e do STJ acima são o seu prin­ci­pal ar­gu­mento.

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8 Carro com isenção de impostos
EM RESUMO

Você pode comprar um carro em nome do seu filho com desconto de impostos, mesmo que ele seja criança e não dirija. Até 31/12/2026, valem as isenções de IPI e de ICMS. A partir de 2027, vale a alíquota zero dos novos impostos IBS e CBS. Em São Paulo, há também isenção de IPVA. Cada imposto tem suas regras — as duas tabelas deste capítulo reúnem tudo. A regra que mais pega as famílias: não venda o carro antes do prazo, ou o imposto volta a ser cobrado.

Meu filho é criança. Ele tem direito?

Sim. O direito é da pessoa com autismo, de qual­quer idade. Não é preciso que ela seja adulta nem que um dia possa dirigir.

  • O carro é com­prado em nome da criança, por meio do seu re­pre­sen­tante legal — os pais ou o res­pon­sá­vel (Lei 8.989/1995, art. 1º, IV; Con­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­sula pri­meira; LC 214/2025, art. 149, §4º).
  • Quem dirige são os pais ou outra pessoa. O Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça re­gis­tra que "a isenção tri­bu­tá­ria na aqui­si­ção de au­to­mó­veis por pessoas com TEA pode ser con­ce­dida in­de­pen­den­te­mente de o veículo ser con­du­zido por ter­ceira pessoa" (Ju­ris­pru­dên­cia em Teses, edição 259, tese 10). No caso que deu origem a essa tese, o STJ disse que exigir que o próprio autista dirija "é dis­cri­mi­na­tó­ria", porque "exclui aqueles que de­pen­dem de outra pessoa para se lo­co­mo­ver" (RMS 51.424/RJ).
  • Re­gis­tre o carro no nome do seu filho. Para o ICMS, isso é con­di­ção: o carro é re­gis­trado no Detran em nome da pessoa com autismo (Con­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­sula pri­meira, §4º). Também evita dis­cus­são: fora de São Paulo, há de­ci­sões que negaram a isenção porque o carro estava no nome do pai ou da mãe.
EXEMPLO

Um pai com uma filha de seis anos com autismo pede a isenção em nome dela, como re­pre­sen­tante legal, compra o carro no nome dela e é ele quem dirige.

Atenção: o re­pre­sen­tante res­ponde junto pelo imposto que deixar de ser pago se as regras não forem cum­pri­das (Con­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­sula pri­meira, §5º; LC 214/2025, art. 149, §5º).

Os benefícios em uma página

IPIICMS
Que imposto éFederal, na compraEs­ta­dual, na compra
Vale até / a partir deAté 31/12/2026. Depois, o IPI passa a ser zero para quase todos os pro­du­tosAté 31/12/2026, se não for pror­ro­gado. O ICMS con­ti­nua exis­tindo até 2032
Nível do autismoQual­quer nívelNão exige nível; o laudo segue o modelo do con­vê­nio
CarroNovoNovo, e só se a compra tiver isenção de IPI
Preço máximoR$ 200.000,00R$ 70.000,00 (preço su­ge­rido pelo fa­bri­cante)
IPIICMS
LaudoExigido pela Receita FederalDe médico e psi­có­logo, de serviço público ou con­ve­niado ao SUS
Quem pode dirigirOutra pessoa pode dirigirAté três con­du­to­res, que morem na mesma cidade
Nova compra com o be­ne­fí­cioA cada três anosA cada quatro anos
Onde pedirReceita Federal, antes da compraSe­cre­ta­ria da Fazenda do estado, antes da compra
IBS e CBSIPVA (São Paulo)
Que imposto éNovos im­pos­tos da reforma tri­bu­tá­ria, na compraEs­ta­dual, cobrado todo ano
Vale até / a partir deA partir de 2027Sem data de fim
Nível do autismoQual­quer nível (decisão do STF)Mo­de­rado, grave ou gra­vís­simo; leve, se houver res­tri­ção ex­cep­cio­nal
CarroDe pas­sa­gei­ros, fa­bri­cado no Brasil, com quatro portasNovo ou usado
Preço máximoR$ 200.000,00; o des­conto alcança até R$ 100.000,00 do valorAté o limite do ICMS
IBS e CBSIPVA (São Paulo)
LaudoDe serviço público, con­ve­niado ao SUS ou do DetranDo IMESC
Quem pode dirigirOutra pessoa pode dirigirAté dois con­du­to­res
Nova compra com o be­ne­fí­cioA cada três anosUm carro por vez
Onde pedirSe­cre­ta­ria da Fazenda do estado e Receita FederalSIVEI, no site da Se­cre­ta­ria da Fazenda de SP

Os artigos de lei de cada linha estão nas seções abaixo.

Posso vender o carro?

Pode, mas há um prazo mínimo. Se você vender antes, para alguém que não tem o mesmo direito, paga o imposto que deixou de pagar, com cor­re­ção, multa e juros.

ImpostoPrazo mínimo antes de venderBase
IPIDois anosLei 8.989/1995, art. 6º
ICMSQuatro anos — e, nesse período, a venda depende de au­to­ri­za­ção da Se­cre­ta­ria da FazendaCon­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­su­las quinta, I, e sexta
IBS e CBSTrês anosLC 214/2025, arts. 152 e 155
IPVA (SP)Não há prazo. A isenção não passa para quem compra: o novo dono paga o imposto, e você pode pedir a isenção para o próximo carro do seu filhoLei es­ta­dual 13.296/2008, art. 13-A; Decreto es­ta­dual 66.470/2022, art. 2º

Comprou até 31/12/2026, com IPI e ICMS? O prazo que vale na prática é o maior: quatro anos.

Quando o prazo não se aplica: no ICMS, não há co­brança quando o carro passa para a se­gu­ra­dora por roubo, furto ou perda total, nem quando a trans­fe­rên­cia acon­tece por fa­le­ci­mento do be­ne­fi­ciá­rio (Con­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­sula quinta, pa­rá­grafo único). No IBS e na CBS, nesses casos de perda total, furto ou roubo, uma nova compra com o be­ne­fí­cio pode ser feita a qual­quer tempo (LC 214/2025, art. 152).

IPI e ICMS: as regras até 31/12/2026

IPI

  • Vale para pessoas com trans­torno do es­pec­tro autista, sem dis­tin­ção de nível, di­re­ta­mente ou por re­pre­sen­tante legal (Lei 8.989/1995, art. 1º, IV).
  • Carro novo, com preço de venda ao con­su­mi­dor de até R$ 200.000,00, com os tri­bu­tos (art. 1º, §7º).
  • Nova compra com isenção a cada três anos (art. 2º, pa­rá­grafo único).
  • O pedido é feito à Receita Federal, antes da compra (art. 3º). A lei produz efeitos até 31/12/2026 (art. 9º).

ICMS

  • Vale para au­tis­tas, di­re­ta­mente ou por re­pre­sen­tante legal (Con­vê­nio ICMS 38/2012, cláu­sula pri­meira).
  • Carro novo, com preço su­ge­rido pelo fa­bri­cante de até R$ 70.000,00, com os tri­bu­tos (cláu­sula pri­meira, §2º). A compra precisa ter também a isenção de IPI (§6º).
  • Quem compra não pode ter dívida com a Fazenda es­ta­dual (§3º). O carro é re­gis­trado no Detran em nome da pessoa com autismo (§4º).
  • O laudo é feito por médico e psi­có­logo, em serviço público de saúde ou em serviço par­ti­cu­lar con­ve­niado ao SUS (cláu­sula segunda, §2º).
  • Se seu filho não dirige, você indica até três con­du­to­res, que pre­ci­sam morar na mesma cidade que ele (cláu­sula segunda, §§3º e 4º).
  • O be­ne­fí­cio só pode ser usado uma vez a cada quatro anos, salvo des­trui­ção com­pleta ou de­sa­pa­re­ci­mento do carro (cláu­sula sétima).
  • O con­vê­nio está pror­ro­gado até 31/12/2026. Confira no momento da compra se houve nova pror­ro­ga­ção.

IBS e CBS: as regras a partir de 2027

A reforma tri­bu­tá­ria criou dois novos im­pos­tos sobre consumo, o IBS e a CBS. Na compra de carro por pessoa com de­fi­ciên­cia ou com autismo, as alí­quo­tas desses dois im­pos­tos são zero (LC 214/2025, art. 149).

  • Carro de pas­sa­gei­ros, fa­bri­cado no Brasil, com pelo menos quatro portas (art. 149).
  • Preço de até R$ 200.000,00. O be­ne­fí­cio alcança até R$ 100.000,00 do valor da compra (art. 149, §2º, II). Os limites são atua­li­za­dos todo 1º de janeiro, só para cima (art. 149, §6º).
  • Laudo emitido por serviço público de saúde, por serviço par­ti­cu­lar con­ve­niado ao SUS, ou pelo Detran e suas clí­ni­cas cre­den­cia­das (art. 151).
  • Nova compra a cada três anos; em caso de perda total, furto ou roubo, a qual­quer tempo (art. 152).
  • O direito é re­co­nhe­cido pela Se­cre­ta­ria da Fazenda do seu estado e pela Receita Federal (art. 153).

E o ICMS em 2027? A reforma tri­bu­tá­ria não acaba com o ICMS de uma vez. Ele con­ti­nua sendo cobrado nor­mal­mente em 2027 e 2028, diminui de 2029 a 2032 e só deixa de existir em 2033 (Cons­ti­tui­ção, Ato das Dis­po­si­ções Cons­ti­tu­cio­nais Tran­si­tó­rias, arts. 128 e 129). Já o IPI passa a ter alí­quota zero a partir de 2027 para quase todos os pro­du­tos (art. 126, III). Por isso, para quem comprar a partir de 2027, a isenção de ICMS depende de o con­vê­nio ser pror­ro­gado ou subs­ti­tuído. Confira antes da compra.

ATENÇÃO

Autismo nível 1 também tem direito. A lei li­mi­tava o be­ne­fí­cio ao autismo "de nível mo­de­rado ou grave". Em 03/08/2026, o Supremo Tri­bu­nal Federal de­cla­rou essa li­mi­ta­ção in­cons­ti­tu­cio­nal, por una­ni­mi­dade: a Cons­ti­tui­ção não di­fe­ren­cia de­fi­ciên­cia leve, média ou grave (ADIs 7.779 e 7.790).

IPVA em São Paulo: as regras

  • A isenção vale para um único veículo de pro­prie­dade da pessoa com autismo em grau mo­de­rado, grave ou gra­vís­simo, ou do seu re­pre­sen­tante legal (Lei es­ta­dual 13.296/2008, art. 13-A). A pessoa com autismo e o seu res­pon­sá­vel só podem ter um carro isento (Decreto es­ta­dual 66.470/2022, art. 2º).
  • Carro no nome do pai ou da mãe: a lei pau­lista fala em carro "de pro­prie­dade" da pessoa com autismo "ou de seu re­pre­sen­tante legal" (art. 13-A). Um juiz de Limeira (SP) já re­co­nhe­ceu a isenção com o carro no nome da mãe, usado para levar a criança (Vara da Fazenda Pública de Limeira, pro­cesso 1013069-24.2025.8.26.0320). Se o carro ainda vai ser com­prado, o mais seguro é o nome do seu filho, que atende também ao IPI e ao ICMS.
  • Autismo leve: também pode ter direito, se estiver em "si­tua­ção de ex­cep­cio­nal res­tri­ção à par­ti­ci­pa­ção social", con­forme re­gu­la­mento (art. 13-A, §2º). Não deixe de pedir só porque o laudo diz "leve".
  • Ava­lia­ção: o grau é aferido em ava­lia­ção biop­si­cos­so­cial (art. 13-A, §1º). En­quanto essa ava­lia­ção não é re­gu­la­men­tada, o pedido vai com laudo do IMESC (Decreto es­ta­dual 66.470/2022, art. 1º, II). A ava­lia­ção é o momento da prova: leve re­la­tó­rios que mostrem como o autismo res­tringe, na prática, a vida do seu filho — na escola, nas saídas, nas crises, na de­pen­dên­cia para as tarefas do dia.
  • Carro novo ou usado, com valor até o limite pre­visto no con­vê­nio de isenção de ICMS (art. 13-A, §4º).
  • Você pode indicar até dois con­du­to­res au­to­ri­za­dos (Decreto es­ta­dual 66.470/2022, art. 1º, VIII).
  • O pedido é feito no sistema SIVEI, no site da Se­cre­ta­ria da Fazenda de São Paulo.

O que não vale para autismo

IOF no fi­nan­cia­mento: a isenção de IOF é só para pessoa com de­fi­ciên­cia física que precisa de carro adap­tado para dirigir (Lei 8.383/1991, art. 72, IV). Não alcança o autismo. Se alguém ofe­re­cer "isenção de IOF para autista", des­con­fie.

Rodízio e vaga de estacionamento

Estão no ca­pí­tulo 11.

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9 Imposto de renda: o que dá para deduzir
EM RESUMO

As terapias do seu filho — psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta — são despesa médica, e despesa médica não tem limite de dedução. A escola também entra como despesa médica quando é voltada a pessoas com deficiência. Se seu filho estuda em escola regular, a Receita não aceita, mas a Justiça Federal tem reconhecido a dedução integral: é o Tema 324.

Terapias e consultas

A lei permite deduzir os pa­ga­men­tos "a médicos, den­tis­tas, psi­có­lo­gos, fi­sio­te­ra­peu­tas, fo­noau­dió­lo­gos, te­ra­peu­tas ocu­pa­cio­nais e hos­pi­tais", além de exames (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a).

  • Não há limite de valor. O teto anual existe só para as des­pe­sas com edu­ca­ção, que hoje é de R$ 3.561,50 por pessoa (art. 8º, II, b). Para saúde, a lei não fixa teto.
  • Só vale o que você pagou e não recebeu de volta. O que o plano de saúde reem­bol­sou não pode ser de­du­zido (art. 8º, §2º, IV).
  • Só vale na de­cla­ra­ção com­pleta. Se você es­co­lher o des­conto sim­pli­fi­cado, ele subs­ti­tui todas as de­du­ções (art. 10).

Escola voltada a pessoas com deficiência

O re­gu­la­mento do imposto de renda diz: "Con­si­de­ram-se de­du­tí­veis como des­pe­sas médicas os pa­ga­men­tos re­la­ti­vos à ins­tru­ção de pessoa com de­fi­ciên­cia física ou mental, desde que a de­fi­ciên­cia seja ates­tada em laudo médico e que o pa­ga­mento seja efe­tuado a en­ti­da­des des­ti­na­das a pessoas com de­fi­ciên­cia física ou mental" (Decreto 9.580/2018, art. 73, §3º).

Se seu filho estuda numa escola ou ins­ti­tui­ção voltada a pessoas com de­fi­ciên­cia, a men­sa­li­dade entra inteira, como despesa médica, sem o teto da edu­ca­ção. Guarde o laudo.

Escola regular: o que é o Tema 324

A maioria das crian­ças com autismo estuda em escola regular — é o que a lei quer, aliás. Pela regra da Receita, a men­sa­li­dade da escola regular só entra como edu­ca­ção, com o teto de R$ 3.561,50.

A Turma Na­cio­nal de Uni­for­mi­za­ção dos Jui­za­dos Es­pe­ciais Fe­de­rais (TNU) decidiu di­fe­rente:

“São in­te­gral­mente de­du­tí­veis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos re­la­ti­vos à ins­tru­ção de pessoa com de­fi­ciên­cia física, mental ou cog­ni­tiva, mesmo que esteja ma­tri­cu­lada em ins­ti­tui­ção de ensino regular.”

Tema 324, julgado em 18/10/2023

O que isso quer dizer. A exi­gên­cia de que a escola seja "des­ti­nada a pessoas com de­fi­ciên­cia" não está na lei do imposto de renda: está no re­gu­la­mento (Decreto 9.580/2018, art. 73, §3º). A TNU decidiu que a dedução in­te­gral vale também quando a criança estuda em escola regular.

A quem a decisão obriga. A TNU é o órgão que uni­for­miza as de­ci­sões dos Jui­za­dos Es­pe­ciais Fe­de­rais. A tese vale para os pro­ces­sos nesses Jui­za­dos. A Receita Federal não está obri­gada a segui-la e con­ti­nua apli­cando o re­gu­la­mento.

Como usar o Tema 324 na prática

O caminho seguro:

1
Na de­cla­ra­ção, lance a men­sa­li­dade da escola regular como edu­ca­ção, dentro do teto.
2
Depois, peça na Justiça Federal a res­ti­tui­ção da di­fe­rença — o imposto que você pagaria a menos se a men­sa­li­dade inteira tivesse entrado como despesa médica.
3
Você pode pedir a res­ti­tui­ção dos últimos cinco anos (Código Tri­bu­tá­rio Na­cio­nal, art. 168).
4
Causas de até 60 sa­lá­rios mínimos vão para o Juizado Es­pe­cial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º). Um ad­vo­gado or­ga­niza os cál­cu­los, os recibos e o pedido.
ATENÇÃO

O caminho ar­ris­cado: lançar a men­sa­li­dade da escola regular direto como despesa médica na de­cla­ra­ção. A Receita pode recusar a dedução e cobrar a di­fe­rença do imposto com multa de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I), além de juros. Aí seria preciso dis­cu­tir a co­brança — com mais risco e mais custo do que pedir a res­ti­tui­ção.

O que guardar

Para cada pa­ga­mento, o recibo ou a nota fiscal precisa ter o nome, o en­de­reço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu (Lei 9.250/1995, art. 8º, §2º, III). A Receita também pede a iden­ti­fi­ca­ção de quem pagou e de quem recebeu o aten­di­mento, a data e a as­si­na­tura do pro­fis­sio­nal.

Guarde também o laudo: é ele que sus­tenta a dedução da ins­tru­ção como despesa médica.

Restituição com prioridade

Quem tem de­pen­dente com de­fi­ciên­cia tem pre­fe­rên­cia para receber a res­ti­tui­ção do imposto de renda (Lei 9.250/1995, art. 35, §5º).

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10 Trabalho dos pais
EM RESUMO

Se você é servidor público — federal, estadual ou municipal — tem direito a horário especial para cuidar do seu filho, sem precisar compensar as horas. Se trabalha em empresa pública, o Tribunal Superior do Trabalho garante redução de jornada sem redução de salário. Se trabalha em empresa privada, tem prioridade para teletrabalho e horários flexíveis — e a Justiça do Trabalho tem reconhecido também a redução de jornada.

Servidor público federal

A lei dá horário es­pe­cial ao ser­vi­dor que tenha "cônjuge, filho ou de­pen­dente com de­fi­ciên­cia", sem com­pen­sa­ção de horário, quando a ne­ces­si­dade é com­pro­vada por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 98, §§2º e 3º).

Servidor estadual e municipal

O Supremo Tri­bu­nal Federal es­ten­deu essa regra a todos os ser­vi­do­res es­ta­duais e mu­ni­ci­pais do país:

“Aos ser­vi­do­res pú­bli­cos es­ta­duais e mu­ni­ci­pais é apli­cado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”

Tema 1.097, decisão de de­zem­bro de 2022

O caso que chegou ao Supremo era jus­ta­mente o de uma ser­vi­dora do Estado de São Paulo, mãe de uma menina com autismo, que tinha pedido redução de jornada.

DICA

Se você é ser­vi­dor mu­ni­ci­pal, peça o horário es­pe­cial ao RH da sua pre­fei­tura com base nessa decisão, mesmo que a lei do seu mu­ni­cí­pio não fale no assunto.

Servidor da Prefeitura de São Paulo

A capital re­gu­la­men­tou o direito pelo Decreto mu­ni­ci­pal 62.835/2023.

  • Quem tem direito: o ser­vi­dor que tenha cônjuge, com­pa­nheiro, filho ou outro de­pen­dente com de­fi­ciên­cia, quando a ne­ces­si­dade é com­pro­vada por junta médica (art. 1º). Se pai e mãe forem ser­vi­do­res mu­ni­ci­pais, só um deles usufrui (art. 1º, pa­rá­grafo único).
  • Quanto: redução de 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% da jornada semanal (art. 4º).
  • Como pedir: re­que­ri­mento à chefia ime­diata e ava­lia­ção por junta médica da Coor­de­na­do­ria de Gestão de Saúde do Ser­vi­dor (COGESS), da Se­cre­ta­ria Mu­ni­ci­pal de Gestão (art. 5º).
  • Cui­da­dos: no período re­du­zido, você não pode exercer outra ati­vi­dade re­mu­ne­rada (art. 7º). Quem tem horário es­pe­cial não pode ser con­vo­cado para plan­tões e horas extras (art. 10, I).

Servidor do Estado de São Paulo

O Estado re­gu­la­men­tou o direito pelo Decreto 69.045/2024.

  • Quem tem direito: o ser­vi­dor cujo filho, cônjuge, com­pa­nheiro ou de­pen­dente tenha de­fi­ciên­cia ou autismo (art. 1º, §1º). Se pai e mãe forem ser­vi­do­res es­ta­duais, só um deles recebe o be­ne­fí­cio (art. 1º, §3º).
  • O que você pode pedir (art. 2º), sozinho ou com­bi­nado:
    • redução da jornada semanal de 10% a 30% — até 50% se você cuida de mais de uma pessoa com de­fi­ciên­cia ou autismo;
    • te­le­tra­ba­lho, com ida ao local de tra­ba­lho pelo menos a cada 15 dias;
    • horário de tra­ba­lho di­fe­rente do padrão.
  • Como pedir: re­que­ri­mento ao RH do seu órgão, com re­la­tó­rio médico que iden­ti­fi­que seu filho e traga o CID, e o do­cu­mento que prova o pa­ren­tesco (art. 4º). A ne­ces­si­dade é ava­liada pelo IMESC (art. 3º).
  • Re­no­va­ção: a ava­lia­ção é refeita a cada cinco anos, ou antes, se in­di­cado; o próprio re­la­tó­rio pode propor dis­pensa da re­no­va­ção (art. 3º).
  • Se negarem: você tem 15 dias para re­cor­rer (art. 8º, §1º).
  • Um cuidado: no período re­du­zido, você não pode exercer outra ati­vi­dade re­mu­ne­rada (art. 10).

O decreto vale para efe­ti­vos, co­mis­sio­na­dos, em­pre­ga­dos pú­bli­cos, tem­po­rá­rios e mi­li­ta­res do Estado (art. 12).

Empregado de empresa pública

Quem tra­ba­lha com car­teira as­si­nada em empresa pública — como a Caixa, os Cor­reios ou a Ebserh — tem uma decisão do Tri­bu­nal Su­pe­rior do Tra­ba­lho (TST) que vale para todos os casos:

“O fun­cio­ná­rio público que possui filho com Trans­torno do Es­pec­tro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acrés­cimo pro­por­cio­nal de sa­lá­rios e in­de­pen­den­te­mente de com­pen­sa­ção de horário, nas hi­pó­te­ses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de apli­ca­ção ana­ló­gica.”

tese vin­cu­lante do TST, fixada em maio de 2025

Empregado de empresa privada

Para quem tra­ba­lha em empresa privada, a CLT não traz uma regra ex­pressa de horário es­pe­cial. Mas a Justiça do Tra­ba­lho tem apli­cado, por ana­lo­gia, a regra do ser­vi­dor público. O TST já afirmou: "Este Tri­bu­nal vem de­ci­dindo que o em­pre­gado com filho por­ta­dor de de­fi­ciên­cia tem direito à redução da jornada, sem a cor­res­pon­dente di­mi­nui­ção da re­mu­ne­ra­ção, de maneira a pos­si­bi­li­tar a as­sis­tên­cia ne­ces­sá­ria ao de­pen­dente" (Ag-AIRR-683-12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, 2022). Em 2023, o Tri­bu­nal Re­gio­nal do Tra­ba­lho do Ceará ga­ran­tiu a uma em­pre­gada de empresa privada redução de 50% da jornada, sem redução de salário, para acom­pa­nhar o filho com autismo nas te­ra­pias (RORSum 0000022-51.2023.5.07.0028).

Para o setor privado, esse en­ten­di­mento ainda não é tese de ob­ser­vân­cia obri­ga­tó­ria: depende de ação na Justiça do Tra­ba­lho, com um ad­vo­gado, e da prova de que seu filho precisa do seu acom­pa­nha­mento — re­la­tó­rios médicos e dos te­ra­peu­tas, com os ho­rá­rios das sessões.

Além disso, a lei garante, com todas as letras, prio­ri­dade:

  • Te­le­tra­ba­lho: nas vagas que podem ser feitas a dis­tân­cia, o em­pre­ga­dor tem de dar prio­ri­dade a quem tem filho, enteado ou pessoa sob guarda ju­di­cial com de­fi­ciên­cia, sem limite de idade (Lei 14.457/2022, art. 7º, II).
  • Fle­xi­bi­li­za­ção da jornada: se você pedir, o em­pre­ga­dor tem de dar prio­ri­dade a você na con­ces­são de medidas como jornada parcial, banco de horas, escala 12x36, an­te­ci­pa­ção de férias e ho­rá­rios de entrada e saída fle­xí­veis (Lei 14.457/2022, art. 8º).
DICA

Faça o pedido por escrito, cite a lei e guarde a res­posta.

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11 Dia a dia: prioridade, transporte, meia-entrada e estacionamento
EM RESUMO

Seu filho tem atendimento prioritário em filas, bancos e repartições, e você também, como acompanhante. Pode ter passe livre em ônibus interestadual e, na região de São Paulo, o Bilhete Único Especial. Tem direito a meia-entrada, com acompanhante. A vaga de estacionamento reservada, porém, exige dificuldade de mobilidade.

Fila e atendimento prioritário

A pessoa com autismo tem aten­di­mento prio­ri­tá­rio — a lei hoje cita o autismo pelo nome (Lei 10.048/2000, art. 1º).

  • Onde vale: re­par­ti­ções pú­bli­cas, em­pre­sas con­ces­sio­ná­rias de serviço público (como água, luz, trans­porte) e todos os bancos (art. 2º). O Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia estende a prio­ri­dade a todas as ins­ti­tui­ções e ser­vi­ços de aten­di­mento ao público (art. 9º, II).
  • O acom­pa­nhante também é aten­dido junto (Lei 10.048/2000, art. 1º, §1º; Es­ta­tuto, art. 9º, §1º).
  • Se não houver guichê ou fila pre­fe­ren­cial, seu filho deve ser aten­dido logo depois do aten­di­mento em an­da­mento, antes de qual­quer outra pessoa (Lei 10.048/2000, art. 1º, §4º).
  • No pronto-socorro, a prio­ri­dade segue a clas­si­fi­ca­ção de risco médico (Es­ta­tuto, art. 9º, §2º).
  • Na Justiça e em pro­ces­sos ad­mi­nis­tra­ti­vos, os pro­ces­sos em que seu filho for parte têm tra­mi­ta­ção prio­ri­tá­ria (Es­ta­tuto, art. 9º, VII).

No trans­porte co­le­tivo, há as­sen­tos re­ser­va­dos para pessoas com autismo (Lei 10.048/2000, art. 3º).

Para mostrar a con­di­ção sem pre­ci­sar ex­pli­car, use a Ciptea, o cordão de gi­ras­sol ou a fita quebra-cabeça (ca­pí­tulo 3).

Ônibus interestadual: passe livre

A pessoa com de­fi­ciên­cia de baixa renda tem passe livre no trans­porte co­le­tivo in­te­res­ta­dual (Lei 8.899/1994, art. 1º). Os ônibus con­ven­cio­nais re­ser­vam dois as­sen­tos por viagem para esse fim (Decreto 3.691/2000, art. 1º).

Segundo a página oficial do serviço no gov.br:

  • Renda: até um salário-mínimo por pessoa da família.
  • Quem pode pedir: quem recebe BPC; ou quem está no Ca­das­tro Único e no Ca­das­tro-In­clu­são; ou quem está no Ca­das­tro Único e tem ates­tado do médico enviado pelo próprio sistema.
  • Acom­pa­nhante: também viaja de graça quando o médico re­gis­tra que ele é ne­ces­sá­rio.
  • Como pedir: pela in­ter­net, no gov.br ("Obter Passe Livre In­te­res­ta­dual Digital"), ou pelos Cor­reios. É gra­tuito.

Ônibus na cidade de São Paulo e região: Bilhete Único Especial

A SPTrans oferece o Bilhete Único Es­pe­cial da Pessoa com De­fi­ciên­cia, com gra­tui­dade nos ônibus mu­ni­ci­pais. Segundo a SPTrans:

  • Quem pode pedir: mo­ra­do­res da capital, da Região Me­tro­po­li­tana de São Paulo e de Jundiaí, Campo Limpo Pau­lista e Várzea Pau­lista.
  • Autismo é con­si­de­rado de­fi­ciên­cia per­ma­nente para esse be­ne­fí­cio.
  • Do­cu­men­tos: do­cu­mento com foto, CPF, com­pro­vante de re­si­dên­cia dos últimos seis meses e o for­mu­lá­rio da SPTrans (ou o for­mu­lá­rio de laudo per­ma­nente da Se­cre­ta­ria Mu­ni­ci­pal da Saúde) preen­chido pelo médico. Alguns diag­nós­ti­cos exigem exames: con­sulte pelo CID em sptrans.com.br/busca-cid.
  • Acom­pa­nhante: existe a mo­da­li­dade com acom­pa­nhante ca­das­trado para es­tu­dante com de­fi­ciên­cia, com re­qui­si­tos pró­prios (escola a mais de um qui­lô­me­tro de casa, fre­quên­cia mínima de 75%).
  • Onde pedir: nos postos de aten­di­mento do Bilhete Único Es­pe­cial ou pelo site de aten­di­mento da SPTrans.
ATENÇÃO

Metrô e trem: segundo a SPTrans, alguns cartões do Bilhete Único Es­pe­cial são emi­ti­dos só para os ônibus mu­ni­ci­pais. Confira o verso do cartão: se estiver escrito "Válido somente nos ônibus mu­ni­ci­pais de São Paulo", ele não passa no metrô e no trem.

Ônibus intermunicipal na Grande São Paulo: TOP Especial da EMTU

A EMTU emite o TOP Es­pe­cial, com isenção de tarifa nas linhas in­ter­mu­ni­ci­pais comuns da Região Me­tro­po­li­tana de São Paulo. Segundo a EMTU, o be­ne­fí­cio é con­ce­dido às pessoas com de­fi­ciên­cia cuja gra­vi­dade com­pro­meta a ca­pa­ci­dade de tra­ba­lho e aos menores de 16 anos com de­fi­ciên­cia; a de­fi­ciên­cia mental está entre as ca­te­go­rias aceitas. O ca­das­tro começa numa unidade de saúde do SUS cre­den­ciada, onde uma equipe de saúde avalia e emite o laudo. A va­li­dade é de 6, 12 ou 24 meses, con­forme o CID.

Rodízio de carros na capital

Na cidade de São Paulo, estão isentos do rodízio os veí­cu­los con­du­zi­dos por pessoa com de­fi­ciên­cia, nos termos do Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, ou por quem a trans­porte — e a Pre­fei­tura cita ex­pres­sa­mente a Lei do Autismo ao listar quem tem direito (Decreto mu­ni­ci­pal 58.584/2018 e Por­ta­rias SMT.DSV.GAB 33/2019 e 12/2021).

  • Como pedir: pelo portal SP156, com do­cu­mento de iden­ti­dade, ates­tado médico recente (até três meses) com a des­cri­ção da con­di­ção e o CID, e o do­cu­mento do carro (CRLV). Se você é o re­pre­sen­tante legal, junte o seu do­cu­mento e a prova da re­pre­sen­ta­ção.
  • O carro precisa estar em nome de pessoa física, na ca­te­go­ria par­ti­cu­lar, e li­cen­ciado na Região Me­tro­po­li­tana de São Paulo.
  • Va­li­dade: até dois anos, com re­no­va­ção. Em de­fi­ciên­cia per­ma­nente, a re­no­va­ção não exige novo laudo.
  • Sem ca­das­tro: o ca­das­tro é fa­cul­ta­tivo, mas evita a multa. Quem tem direito e foi multado pode re­cor­rer ao DSV com os do­cu­men­tos.

Meia-entrada

A pessoa com de­fi­ciên­cia tem direito a meia-entrada em cinema, teatro, shows e eventos es­por­ti­vos — e o acom­pa­nhante também, quando ne­ces­sá­rio (Lei 12.933/2013, art. 1º, §8º). A meia-entrada é ga­ran­tida em 40% dos in­gres­sos de cada evento (Decreto 8.537/2015, art. 9º).

Atenção ao do­cu­mento. O decreto que re­gu­la­menta a meia-entrada só prevê dois com­pro­van­tes para a pessoa com de­fi­ciên­cia: o cartão do BPC ou o do­cu­mento do INSS de apo­sen­ta­do­ria da pessoa com de­fi­ciên­cia, junto com um do­cu­mento de iden­ti­dade com foto (Decreto 8.537/2015, art. 6º). A Ciptea e o laudo não estão nessa lista. Mas quem dá o direito é a lei, e a lei o dá a toda pessoa com de­fi­ciên­cia — foi o decreto que limitou os do­cu­men­tos. Se re­cu­sa­rem a meia-entrada porque seu filho não recebe BPC, peça a recusa por escrito: ela pode ser ques­tio­nada. Para o acom­pa­nhante, basta de­cla­rar a ne­ces­si­dade na compra e na entrada (art. 6º, §4º).

Vaga de estacionamento reservada

A lei federal reserva a vaga para veí­cu­los que trans­por­tem pessoa com de­fi­ciên­cia com com­pro­me­ti­mento de mo­bi­li­dade (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 47). Quem emite a cre­den­cial é o órgão de trân­sito da sua cidade (art. 47, §2º). Ela fica vin­cu­lada ao seu filho e vale em todo o país (art. 47, §4º).

Na cidade de São Paulo, a cre­den­cial se chama cartão DeFis. A Pre­fei­tura con­si­dera com­pro­me­ti­mento de mo­bi­li­dade: de­fi­ciên­cia física nos membros in­fe­rio­res; de­fi­ciên­cia física com com­pro­me­ti­mento de­cor­rente de in­ca­pa­ci­dade mental mo­de­rada, grave ou severa; mo­bi­li­dade re­du­zida tem­po­rá­ria com alto grau de com­pro­me­ti­mento; e de­fi­ciên­cia visual nos dois olhos. O autismo, sozinho, não está na lista. Se seu filho tem também uma di­fi­cul­dade de lo­co­mo­ção, peça o cartão pelo portal SP156, com ates­tado médico que indique a redução da mo­bi­li­dade. É gra­tuito e sai em até 15 dias.

  • Sem a cre­den­cial, não use a vaga: o uso in­de­vido é in­fra­ção de trân­sito (art. 47, §3º).
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12 Discriminação: o que é crime, quando cabe indenização e onde buscar ajuda
EM RESUMO

Discriminar pessoa com autismo é crime. E quem discrimina também responde no bolso: pode ter de pagar indenização por danos morais e materiais. Na escola, a responsabilidade é da própria instituição — a particular responde mesmo sem ter tido culpa, e a pública responde pelo Estado.

O que a lei garante

A pessoa com autismo tem direito à "pro­te­ção contra qual­quer forma de abuso e ex­plo­ra­ção" (Lei 12.764/2012, art. 3º, II). Ela "não será sub­me­tida a tra­ta­mento de­su­mano ou de­gra­dante, não será privada de sua li­ber­dade ou do con­ví­vio fa­mi­liar nem sofrerá dis­cri­mi­na­ção por motivo da de­fi­ciên­cia" (art. 4º).

A dis­cri­mi­na­ção tem duas res­pos­tas, que podem andar juntas: a cri­mi­nal, que pune quem dis­cri­mi­nou, e a civil, que obriga quem dis­cri­mi­nou a reparar o dano causado ao seu filho e à sua família.

DICA

Na in­ter­net: o juiz pode mandar retirar as men­sa­gens ou páginas com o con­teúdo dis­cri­mi­na­tó­rio (Es­ta­tuto, art. 88, §3º).

O que é crime

CondutaPenaLei
Pra­ti­car, induzir ou incitar dis­cri­mi­na­ção por causa da de­fi­ciên­cia1 a 3 anos de re­clu­são e multaEs­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 88
CondutaPenaLei
A mesma conduta, quando a vítima está sob cuidado de quem dis­cri­minaaumento de um terçoart. 88, §1º
A mesma conduta, pela in­ter­net, redes sociais ou qual­quer pu­bli­ca­ção2 a 5 anos de re­clu­são e multaart. 88, §2º
Recusar, cobrar a mais, sus­pen­der, adiar ou can­ce­lar ma­trí­cula por causa da de­fi­ciên­cia2 a 5 anos de re­clu­são e multaLei 7.853/1989, art. 8º, I
Negar emprego, tra­ba­lho ou pro­mo­ção por causa da de­fi­ciên­cia2 a 5 anos de re­clu­são e multaLei 7.853/1989, art. 8º, III
Recusar, re­tar­dar ou di­fi­cul­tar in­ter­na­ção ou aten­di­mento médico2 a 5 anos de re­clu­são e multaLei 7.853/1989, art. 8º, IV
Impedir ou di­fi­cul­tar a entrada em plano de saúde, in­clu­sive co­brando mais2 a 5 anos de re­clu­são e multaLei 7.853/1989, art. 8º, §3º

Nos crimes da Lei 7.853/1989, a pena aumenta em um terço quando a vítima tem menos de 18 anos (art. 8º, §1º) e quando o crime acon­tece em aten­di­mento de ur­gên­cia e emer­gên­cia (art. 8º, §4º).

Quem discrimina também tem de indenizar

O Código Civil diz que comete ato ilícito quem, por ação ou omissão, "violar direito e causar dano a outrem, ainda que ex­clu­si­va­mente moral" (art. 186). E quem comete ato ilícito "fica obri­gado a repará-lo" (art. 927).

Na prática, a dis­cri­mi­na­ção pode gerar:

  • in­de­ni­za­ção por danos morais, pelo so­fri­mento, pela hu­mi­lha­ção e pela ex­clu­são vividos pela criança e, con­forme o caso, pelos pais;
  • in­de­ni­za­ção por danos ma­te­riais, pelo que a família gastou por causa da conduta — uma nova ma­trí­cula, um tra­ta­mento, um trans­porte.

Um exemplo do plano de saúde. Em 2026, o Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça con­de­nou uma ope­ra­dora a in­de­ni­zar por danos morais uma família cuja pro­posta de plano foi can­ce­lada depois que a en­tre­vista médica apontou que a criança tinha autismo. Para a re­la­tora, a ope­ra­dora tem de "co­la­bo­rar, de todas as formas que lhe são pos­sí­veis, para que a pessoa com de­fi­ciên­cia efe­ti­va­mente par­ti­cipe do plano privado de as­sis­tên­cia à saúde" (REsp 2.217.953/SP, Terceira Turma, publicado em 09/02/2026).

Na escola: a responsabilidade é da instituição

A escola tem o dever de colocar o aluno com de­fi­ciên­cia "a salvo de toda forma de vio­lên­cia, ne­gli­gên­cia e dis­cri­mi­na­ção" (Es­ta­tuto da Pessoa com De­fi­ciên­cia, art. 27, pa­rá­grafo único). Tem também o dever de pre­ve­nir e com­ba­ter o bul­lying (Lei 13.185/2015, art. 5º).

Quando a escola falha nesse dever, ela res­ponde pelo dano.

Escola par­ti­cu­lar. Ela é for­ne­ce­dora de ser­vi­ços e res­ponde "in­de­pen­den­te­mente da exis­tên­cia de culpa" pelos danos cau­sa­dos por falha no serviço (Código de Defesa do Con­su­mi­dor, art. 14). Quem tem de provar que não houve falha é a escola: ela só se livra se de­mons­trar que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi ex­clu­si­va­mente de outra pessoa (art. 14, §3º). O Código Civil vai no mesmo sentido: o es­ta­be­le­ci­mento de ensino res­ponde pelos atos dos seus alunos "ainda que não haja culpa de sua parte" (arts. 932, IV, e 933).

Escola pública. Res­ponde o Estado ou o mu­ni­cí­pio pelos danos que os seus agentes — di­re­to­res, pro­fes­so­res, fun­cio­ná­rios — cau­sa­rem (Cons­ti­tui­ção Federal, art. 37, §6º).

Si­tua­ções em que a família pode pedir in­de­ni­za­ção:

  • recusa de ma­trí­cula ou exi­gên­cias para di­fi­cul­tar a ma­trí­cula. Em 2025, a Justiça de Santa Ca­ta­rina con­de­nou uma escola par­ti­cu­lar a in­de­ni­zar por danos morais uma família cuja criança com autismo teve a ma­trí­cula re­cu­sada sob o ar­gu­mento de "falta de es­tru­tura". O juiz afirmou que essa recusa "con­fi­gura um ato dis­cri­mi­na­tó­rio grave, que causa so­fri­mento e pre­juí­zos não apenas à criança, mas a toda a sua família" (TJSC, 1ª Vara de Barra Velha, notícia de 14/03/2025);
  • co­brança de valor adi­cio­nal pelo acom­pa­nhante ou por adap­ta­ções — além do dano moral, a família pode pedir a de­vo­lu­ção do que pagou;
  • ex­clu­são de ati­vi­da­des, pas­seios, festas ou ava­lia­ções;
  • bul­lying por colegas, quando a escola sabia ou deveria saber e não agiu;
  • hu­mi­lha­ção ou tra­ta­mento de­gra­dante por pro­fes­sor ou fun­cio­ná­rio.

O que o seu caso precisa provar

Em ação de in­de­ni­za­ção, o que decide é a prova. Já houve caso em que a Justiça de São Paulo negou a in­de­ni­za­ção porque não ficaram de­mons­tra­dos nem a falha da escola nem o bul­lying alegado (TJSP, Ape­la­ção 1019709-77.2019.8.26.0506, notícia de 11/07/2021). Por isso, desde o pri­meiro epi­só­dio:

1
Co­mu­ni­que a escola por escrito — e-mail ou agenda — con­tando o que acon­te­ceu e pedindo pro­vi­dên­cias. Guarde a res­posta, ou o si­lên­cio.
2
Anote cada epi­só­dio: data, o que acon­te­ceu, quem estava pre­sente.
3
Guarde prints, áudios, bi­lhe­tes e men­sa­gens de grupos de pais e da escola.
4
Peça aos te­ra­peu­tas um re­la­tó­rio sobre o impacto do epi­só­dio no seu filho: mudança de com­por­ta­mento, re­gres­são, recusa em ir à escola.
5
Guarde os com­pro­van­tes de qual­quer gasto que de­cor­reu do pro­blema.

Onde buscar ajuda

  • Um ad­vo­gado de sua con­fiança, para avaliar o caso, pedir a in­de­ni­za­ção e, se preciso, uma ordem urgente da Justiça para fazer parar a conduta.
  • De­le­ga­cia de polícia, para re­gis­trar boletim de ocor­rên­cia quando houver crime.
  • Mi­nis­té­rio Público, que atua na defesa dos di­rei­tos da pessoa com de­fi­ciên­cia.
  • De­fen­so­ria Pública, se a família não tem con­di­ções de pagar ad­vo­gado.
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13 Quando o direito é negado: o papel do advogado
EM RESUMO

Quando o plano, a escola, o empregador ou o poder público negam um direito, a Justiça é o caminho para torná-lo efetivo, e o advogado é quem leva o seu caso até lá. Quem não tem condições de pagar as custas do processo pode pedir a justiça gratuita. Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Por que isso importa

A lei garante muitos di­rei­tos ao seu filho e a você. Mas nem sempre quem deveria cumpri-los cumpre por conta própria. Quando o plano de saúde, a escola, o em­pre­ga­dor ou o poder público negam um direito, a Justiça é o caminho para torná-lo efetivo — e o ad­vo­gado é quem leva o seu caso até lá.

O que o advogado faz

  • Analisa os seus do­cu­men­tos — laudo, re­la­tó­rios, ne­ga­ti­vas, con­tra­tos, com­pro­van­tes — e iden­ti­fica quais di­rei­tos se aplicam ao seu caso e quais provas ainda faltam.
  • Escolhe o caminho e o tri­bu­nal certos. Cada direito tem a sua Justiça:
    • plano de saúde, escola par­ti­cu­lar, Estado e mu­ni­cí­pio: Justiça Es­ta­dual;
    • BPC, INSS e imposto de renda: Justiça Federal;
    • redução de jornada de quem tra­ba­lha com car­teira as­si­nada: Justiça do Tra­ba­lho.

Em causas de menor valor, pode haver a opção pelo Juizado Es­pe­cial: o es­ta­dual julga causas de até 40 sa­lá­rios mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), e o federal, de até 60 (Lei 10.259/2001, art. 3º). O ad­vo­gado avalia se o Juizado é van­ta­joso no seu caso.

  • Pede uma decisão urgente quando a espera causa dano ao seu filho — uma terapia in­ter­rom­pida, uma ma­trí­cula re­cu­sada, um tra­ta­mento que não pode esperar. A lei permite essa decisão quando há "pro­ba­bi­li­dade do direito e o perigo de dano ou o risco ao re­sul­tado útil do pro­cesso" (Código de Pro­cesso Civil, art. 300).
  • Pede multa diária para quem des­cum­prir a ordem do juiz. Essa multa pode ser fixada já na decisão urgente (Código de Pro­cesso Civil, art. 537).
  • Pede o cum­pri­mento da obri­ga­ção — a co­ber­tura da terapia, a ma­trí­cula, o acom­pa­nhante em sala, o horário es­pe­cial, o be­ne­fí­cio.
  • Pede a de­vo­lu­ção do que você pagou in­de­vi­da­mente e a in­de­ni­za­ção por danos morais e ma­te­riais, quando houver.
  • Acom­pa­nha o pro­cesso até o fim, in­clu­sive os re­cur­sos e o cum­pri­mento da decisão.

O que levar à primeira conversa com o advogado

1
O laudo e os re­la­tó­rios médicos e dos te­ra­peu­tas.
2
Os pedidos que você fez e as res­pos­tas — ne­ga­ti­vas por escrito, e-mails, números de pro­to­colo.
3
O con­trato (do plano de saúde, da escola) e os com­pro­van­tes de pa­ga­mento.
4
Prints, men­sa­gens e do­cu­men­tos sobre o que acon­te­ceu.
5
Uma linha do tempo simples: o que acon­te­ceu, em que data, com quem você falou.

Justiça gratuita: quem tem direito e como funciona

O que é. Tem direito à gra­tui­dade da justiça quem não tem re­cur­sos "para pagar as custas, as des­pe­sas pro­ces­suais e os ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­cios" (Código de Pro­cesso Civil, art. 98). Ela cobre, entre outros, as taxas e custas ju­di­ciais, os ho­no­rá­rios de perito e as des­pe­sas com exames es­sen­ciais (art. 98, §1º).

Que ho­no­rá­rios são esses. Os "ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­cios" de que fala essa regra são os ho­no­rá­rios de su­cum­bên­cia: o valor que o juiz, ao final, manda a parte que perdeu pagar ao ad­vo­gado da parte que ganhou. A gra­tui­dade diz res­peito a esse valor e às des­pe­sas do pro­cesso. Ela não se refere aos ho­no­rá­rios com­bi­na­dos entre você e o ad­vo­gado que você con­tra­tar.

Como pedir. O pedido é feito no próprio pro­cesso, em regra na petição inicial (art. 99). Para pessoa física, basta de­cla­rar que não tem con­di­ções: essa de­cla­ra­ção "presume-se ver­da­deira" (art. 99, §3º).

O juiz não pode negar de cara. Ele só pode negar se houver no pro­cesso ele­men­tos que mostrem que você tem con­di­ções — e, antes de negar, tem de dar a você a chance de com­pro­var a sua si­tua­ção (art. 99, §2º). O Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça decidiu, em jul­ga­mento que vale para todos os casos, que "é vedado o uso de cri­té­rios ob­je­ti­vos para o in­de­fe­ri­mento ime­diato da gra­tui­dade ju­di­ciá­ria re­que­rida por pessoa natural" — ou seja, o juiz não pode negar de ime­diato só porque a sua renda passa de um valor fixo. Um pa­râ­me­tro assim só pode servir de apoio, depois de você ter tido a chance de com­pro­var a sua si­tua­ção, e nunca como único motivo para negar (Tema 1.178, julgado em 17/09/2025).

Ter ad­vo­gado par­ti­cu­lar não impede. Você pode con­tra­tar ad­vo­gado e, mesmo assim, ter a gra­tui­dade (art. 99, §4º).

Quando quem entra com a ação é seu filho. Em muitos casos, o autor do pro­cesso é a criança, re­pre­sen­tada pelos pais. A gra­tui­dade é um direito pessoal de quem é parte no pro­cesso (art. 99, §6º). O Su­pe­rior Tri­bu­nal de Justiça decidiu que, nesse caso, parte-se da pre­sun­ção de que a própria criança não tem re­cur­sos; a renda dos pais não decide a questão de forma au­to­má­tica, e cabe à outra parte provar o con­trá­rio (REsp 1.807.216, julgado em 04/02/2020). O Tri­bu­nal de Justiça de São Paulo já aplicou esse en­ten­di­mento em ação contra plano de saúde: "a fortuna ou a es­cas­sez dos re­cur­sos dos pais não pode, por si só, ser o cri­té­rio de­fi­ni­dor para con­ces­são de um direito que é do filho" (Ape­la­ção 1002746-34.2025.8.26.0457, julgada em 17/04/2026).

O que a gra­tui­dade não apaga. Se você perder a ação, as custas e os ho­no­rá­rios da su­cum­bên­cia não de­sa­pa­re­cem: ficam sus­pen­sos. Só podem ser co­bra­dos se, nos cinco anos se­guin­tes, a outra parte provar que a sua si­tua­ção fi­nan­ceira me­lho­rou; passado esse prazo, a dívida se ex­tin­gue (art. 98, §§2º e 3º). As multas por conduta in­de­vida no pro­cesso con­ti­nuam devidas (art. 98, §4º).

Se o juiz negar. Cabe recurso ao tri­bu­nal (agravo de ins­tru­mento), e você não precisa pagar as custas até o tri­bu­nal decidir a questão (art. 101 e §1º).

No Juizado Es­pe­cial Cível não há custas no pri­meiro grau, e quem perde não paga ho­no­rá­rios de su­cum­bên­cia nessa fase (Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55). As custas só apa­re­cem se houver recurso — e aí a gra­tui­dade pode ser pedida.

Defensoria Pública

Se a família não tem con­di­ções de pagar um ad­vo­gado, a De­fen­so­ria Pública presta as­sis­tên­cia ju­rí­dica gra­tuita.

  • De­fen­so­ria Pública do Estado de São Paulo: em geral, atende fa­mí­lias com renda de até três sa­lá­rios mínimos por mês. O limite sobe para quatro sa­lá­rios mínimos em alguns casos — entre eles, família que tenha pessoa com de­fi­ciên­cia ou trans­torno global do de­sen­vol­vi­mento. A De­fen­so­ria avalia renda, pa­tri­mô­nio e gastos mensais.
  • De­fen­so­ria Pública da União: atua nas causas da Justiça Federal, como as do BPC e do INSS.

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Magalhães Almeida Advocacia · Bruno Magalhães — OAB/SP 407.527

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14 Tabela-resumo: seus direitos, onde pedir e o que levar
Ciptea (car­teira do autista)ONDE PEDIRPou­pa­tempo ou ciptea.sp.gov.brO QUE LEVARDo­cu­mento com foto, foto 3x4, re­la­tó­rio médico com CIDBASE LEGALLei 12.764/2012, art. 3º-A; Lei SP 17.651/2023
Laudo sem prazo de va­li­dade (SP)ONDE PEDIRÓrgãos e ser­vi­ços do Estado de SPO QUE LEVARLaudo ori­gi­nalBASE LEGALLei SP 17.669/2023
Terapias sem limite de sessões ou de horas fixado pelo planoONDE PEDIRPlano de saúde (pro­to­colo)O QUE LEVARRelatório médico com terapias, horas por semana e justificativaBASE LEGALTema 1.295 do STJ; RN 541/2022; RN 424/2017 (junta médica)
Pro­fis­sio­nal apto ao método in­di­cadoONDE PEDIRPlano de saúde (pro­to­colo)O QUE LEVARRe­la­tó­rio médico que nomeie o métodoBASE LEGALRN 465/2021, art. 6º, §4º
Aten­di­mento no prazo ou fora da rede, com reem­bolsoONDE PEDIRPlano de saúde (pro­to­colo)O QUE LEVARPedido, pro­to­colo, recibosBASE LEGALRN 566/2022, arts. 3º, 4º, 5º e 10
Ne­ga­tiva por escritoONDE PEDIRPlano de saúdeO QUE LEVARNúmero de pro­to­coloBASE LEGALRN 623/2024, arts. 10, 12 e 14
Atenção in­te­gral no SUSONDE PEDIRUBS do bairroO QUE LEVARRe­la­tó­rio médico ou des­cri­ção do que você observaBASE LEGALLei 12.764/2012, art. 3º, III; Decreto 8.368/2014, art. 2º
Remédio da lista do SUS em faltaONDE PEDIRCEJUSC-Saúde do TJSPO QUE LEVARReceita e com­pro­vante do pedido na unidadeBASE LEGAL— (serviço do TJSP)
Ris­pe­ri­dona (com­por­ta­mento agres­sivo, a partir de cinco anos)ONDE PEDIRFar­má­cia de Me­di­ca­men­tos Es­pe­cia­li­za­dos (SP)O QUE LEVARLaudo de so­li­ci­ta­ção, receita, re­la­tó­rio médico, examesBASE LEGALPor­ta­ria Con­junta nº 7/2022, do Mi­nis­té­rio da Saúde
Ma­trí­cula sem recusa e sem co­brança a maisONDE PEDIREscola; se negar, Se­cre­ta­ria de Edu­ca­çãoO QUE LEVARPedido de ma­trí­cula; recusa por escritoBASE LEGALLei 12.764/2012, art. 7º; Es­ta­tuto, art. 28, §1º; Lei 7.853/1989, art. 8º, I
Acom­pa­nhante em salaONDE PEDIREscolaO QUE LEVARRe­la­tó­rio médico que des­creva a ne­ces­si­dade de apoioBASE LEGALLei 12.764/2012, art. 3º, §1º; Decreto 8.368/2014, art. 4º, §2º
BPC (um salário-mínimo)ONDE PEDIRCRAS (Ca­das­tro Único) e INSS (Meu INSS)O QUE LEVARCPF, Ca­das­tro Único, re­la­tó­rios, com­pro­van­tes de gastosBASE LEGALLei 8.742/1993, art. 20
Auxílio-in­clu­são (quando a pessoa com BPC começa a tra­ba­lhar)ONDE PEDIRINSS (Meu INSS)O QUE LEVARCa­das­tro Único atua­li­zado, com­pro­vante do tra­ba­lhoBASE LEGALLei 8.742/1993, arts. 21-A e 26-A a 26-D
IPI na compra do carro (até 31/12/2026)ONDE PEDIRReceita FederalO QUE LEVARLaudo, do­cu­men­tos da pessoa com autismo e do re­pre­sen­tanteBASE LEGALLei 8.989/1995
ICMS na compra do carro (até 31/12/2026)ONDE PEDIRSe­cre­ta­ria da FazendaO QUE LEVARIsenção de IPI re­co­nhe­cida, laudo de médico e psi­có­logoBASE LEGALCon­vê­nio ICMS 38/2012
IBS e CBS zero na compra do carro (a partir de 2027)ONDE PEDIRSe­cre­ta­ria da Fazenda e Receita FederalO QUE LEVARLaudo do SUS, de con­ve­niado ao SUS ou do DetranBASE LEGALLC 214/2025, arts. 149 a 155; ADIs 7.779 e 7.790
IPVA (SP)ONDE PEDIRSefaz-SP, sistema SIVEIO QUE LEVARLaudo do IMESC; do­cu­men­tos do veículo; in­di­ca­ção de até dois con­du­to­resBASE LEGALLei SP 13.296/2008, art. 13-A; Decreto SP 66.470/2022
Dedução de te­ra­pias no IR, sem limiteONDE PEDIRDe­cla­ra­ção com­pletaO QUE LEVARRecibos com CPF/CNPJ do pro­fis­sio­nalBASE LEGALLei 9.250/1995, art. 8º, II, a
Escola regular como despesa médicaONDE PEDIRJustiça Federal (res­ti­tui­ção)O QUE LEVARRecibos da escola, laudo, de­cla­ra­çõesBASE LEGALTema 324 da TNU
Horário es­pe­cial (ser­vi­dor federal, es­ta­dual, mu­ni­ci­pal)ONDE PEDIRRH do órgãoO QUE LEVARRe­la­tó­rio médico com CID; prova do pa­ren­tescoBASE LEGALLei 8.112/1990, art. 98, §3º; Tema 1.097 do STF; Decreto SP 69.045/2024; Decreto mu­ni­ci­pal SP 62.835/2023
Redução de jornada (empresa pública)ONDE PEDIREm­pre­ga­dor; se negar, Justiça do Tra­ba­lhoO QUE LEVARRe­la­tó­rios médicos e das te­ra­piasBASE LEGALTese vin­cu­lante do TST (2025)
Prio­ri­dade para te­le­tra­ba­lho e fle­xi­bi­li­za­ção (CLT)ONDE PEDIREm­pre­ga­dorO QUE LEVARPedido por escrito; laudoBASE LEGALLei 14.457/2022, arts. 7º e 8º
Aten­di­mento prio­ri­tá­rioONDE PEDIRQual­quer aten­di­mento ao públicoO QUE LEVARCiptea ou laudoBASE LEGALLei 10.048/2000; Es­ta­tuto, art. 9º
Passe livre in­te­res­ta­dualONDE PEDIRgov.br ou Cor­reiosO QUE LEVARCa­das­tro Único ou BPC; ates­tado médicoBASE LEGALLei 8.899/1994
Bilhete Único Es­pe­cialONDE PEDIRSPTransO QUE LEVARFor­mu­lá­rio preen­chido pelo médico, do­cu­men­tosBASE LEGALPor­ta­rias SMT.GAB 050/2019, SMT/SMS 007/2020 e SMS 022/2024
TOP Es­pe­cial (ônibus in­ter­mu­ni­ci­pal na Grande SP)ONDE PEDIRUnidade do SUS cre­den­ciada e EMTUO QUE LEVARLaudo emitido na unidade de saúdeBASE LEGALRegras da EMTU
Isenção de rodízio (capital)ONDE PEDIRSP156O QUE LEVARAtes­tado com CID (até três meses), CRLV, do­cu­men­tosBASE LEGALDecreto mu­ni­ci­pal 58.584/2018
Meia-entrada, com acom­pa­nhanteONDE PEDIRBi­lhe­te­riaO QUE LEVARCartão do BPC e do­cu­mento com fotoBASE LEGALLei 12.933/2013, art. 1º, §8º; Decreto 8.537/2015, art. 6º
Pro­te­ção contra dis­cri­mi­na­ção e in­de­ni­za­çãoONDE PEDIRAd­vo­gado, de­le­ga­cia, Mi­nis­té­rio Público, De­fen­so­riaO QUE LEVARProvas (prints, áudios, co­mu­ni­ca­ções, re­la­tó­rios)BASE LEGALEs­ta­tuto, art. 88; Lei 7.853/1989, art. 8º; Código Civil, arts. 186 e 927; CDC, art. 14
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