Se o Conselho Regional de Psicologia entrou em contato com você, a primeira coisa a descobrir é quem mandou e que documento chegou. Uma conversa com a fiscalização, um Termo de Orientação, uma minuta de TAC, uma notificação ou uma citação da Comissão de Ética são coisas diferentes, com prazos e consequências diferentes. A notificação e a citação chegam por carta com aviso de recebimento ou por entrega pessoal. O prazo para responder é de 15 dias úteis e começa no primeiro dia útil depois da data do aviso de recebimento.
Este guia vale para a psicóloga e o psicólogo e tem uma seção própria para a clínica registrada no CRP.
Até saber o que está acontecendo, não apague nada do seu perfil sem antes guardar uma cópia datada, não responda por impulso e não comente o caso nas redes. O processo no CRP é administrativo, mas tem rito, prazo e prescrição próprios. Boa parte do desfecho se define nas primeiras fases, antes mesmo de existir um processo ético.
Quais são as penas e o que está em jogo quando o CRP abre um processo?
O Código de Processamento Disciplinar da Psicologia (Resolução CFP 11/2019, com o texto consolidado pela Resolução CFP 26/2025) prevê cinco penas, da mais leve à mais grave:
"a) - advertência; b) - multa, no valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades no caso de infração praticada por pessoa natural e de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades no caso de infração praticada por pessoa jurídica [...]; c) - censura pública; d) - suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias ad referendum do Conselho Federal; e e) - cassação do registro para o exercício profissional, no caso de pessoas naturais, e cancelamento do registro ou cadastramento, no caso de pessoas jurídicas" (art. 139).
A pena não fica dentro do processo. O que vem junto com cada uma está no art. 148 do mesmo código:
| Pena | Publicada com o seu nome? | O que mais acontece |
|---|---|---|
| Advertência | Não está entre as penas publicadas | Pode gerar reincidência se vier nova punição na mesma matéria (art. 141) |
| Multa (1 a 5 anuidades) | Sim | Dobra em caso de reincidência; sem pagamento em 30 dias, vai à cobrança judicial (art. 142) |
| Censura pública | Sim | O CRP comunica às empresas e órgãos a que você está vinculada (art. 148, § 6º) |
| Suspensão (até 30 dias) | Sim | Comunicação aos vínculos e apreensão da carteira profissional (art. 148, §§ 6º e 7º) |
| Cassação | Sim | Comunicação aos vínculos e apreensão da carteira; a publicação só sai do site depois de eventual reabilitação |
A publicação vai ao site do Conselho Regional, à revista ou jornal do Conselho, quando houver, e é afixada nas sedes. No site, ela traz "número do processo disciplinar", "nome da(o) psicóloga(o) apenada(o)", "a penalidade aplicada" e "os dispositivos normativos infringidos" (art. 148, § 2º). Depois do julgamento definitivo, o CRP deve informar a existência do processo a quem pedir por escrito, quando a pena for pública (art. 149).
Para a clínica, a escala vai da multa de até 10 anuidades ao cancelamento do registro. Ela tem um processo próprio, explicado mais adiante.
Foi a fiscalização ou a Comissão de Ética? Qual é a diferença?
O CRP tem duas portas, e elas não levam ao mesmo lugar. A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) verifica se o exercício profissional segue as normas. A Resolução CFP 10/2017 diz que esse trabalho, "sempre que possível, terá carater orientativo" (art. 18). A Comissão de Ética (COE) apura infração e pode levar à pena. Existe ainda uma terceira via, o processo disciplinar ordinário, para descumprimento de resolução de natureza administrativa e para faltas próprias de clínica.
| Orientação e fiscalização (COF) | Processo ético (COE) | Processo disciplinar ordinário | |
|---|---|---|---|
| Como começa | Rotina, denúncia, análise de serviço prestado online (Res. CFP 10/2017, arts. 17 e 19) | Representação de alguém ou abertura de ofício pelo Conselho | Descumprimento de resolução administrativa (Res. CFP 3/2007, art. 42) |
| Documento típico | Convocação para esclarecimentos, Termo de Orientação, minuta de TAC | Notificação (fase investigativa) e citação (processo) | Citação |
| Prazo | Até 30 dias para comprovar a adequação (Res. CFP 10/2017, art. 26, I) | 15 dias úteis para cada manifestação (CPD, arts. 25 e 83) | 15 dias úteis para a defesa (CPD, art. 28) |
| Como pode terminar | Arquivamento, ou representação à Comissão de Ética | Arquivamento, mediação ou pena | Arquivamento ou pena |
| Prescrição | — | 5 anos (CPD, art. 55) | 2 anos (CPD, art. 54) |
O erro que não tem volta nesta fase é tratar a fiscalização como uma conversa informal. Se a irregularidade não for resolvida, a COF "enviará documento à Comissão de Ética, sob forma de representação" (Res. CFP 10/2017, art. 28). O que você disse e o que deixou de ajustar passam a fazer parte de outro processo.
A fiscalização propôs termo de orientação ou TAC. Devo assinar?
O Termo de Orientação é o caminho mais leve
Quando a irregularidade é "passível de adequação", a resolução dá "prazo de até 30 dias para que o profissional ou a Pessoa Jurídica comprove a regularização" (Res. CFP 10/2017, art. 26, I). O modelo oficial de Termo de Orientação registra o motivo, os seus esclarecimentos, as orientações do CRP, as providências e o prazo, e você tem direito a uma cópia. Regularizado, o procedimento é arquivado (art. 28).
O que um TAC mal lido custa
O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser usado "a critério da Comissão de Orientação e Fiscalização" (art. 16, parágrafo único). O modelo oficial, anexo à própria resolução, merece leitura atenta antes da assinatura, por quatro motivos:
Cada um desses pontos é negociável antes da assinatura. Depois, o documento vale como está.
O momento da adequação pesa mais que a adequação
Na fiscalização, adequar resolve: sanada a irregularidade, o procedimento é arquivado. Na Comissão de Ética, já não. O TRF-3 julgou o caso de uma pena por publicidade que foi mantida mesmo com o anúncio alterado:
"a alteração da publicidade após a comprovação das irregularidades não é suficiente para excluir a penalidade aplicada, pois a infração já havia sido cometida." (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv 5017255-64.2018.4.03.6100, julgado em 25/02/2022)
Depois dessa fase, corrigir ainda conta, mas como fator na dosagem da pena. O código lista como atenuante "a reparação espontânea do mal ou prejuízo causado" (CPD, art. 140, § 1º, II).
Como funciona o processo ético no CRP, da notificação ao recurso?
O processo ético tem duas etapas: primeiro uma investigação, depois o processo propriamente dito. Em cada fase há um ato seu com prazo, e o que você deixa de fazer em uma fase não volta na seguinte.
Um detalhe que costuma passar despercebido: depois da notificação e da citação, as demais comunicações chegam por e-mail. A notificação e a citação exigem que você indique um endereço eletrônico (art. 22, § 2º). A comunicação por e-mail se considera feita "na data de envio" (art. 24), e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao envio (art. 20, § 3º). E-mail desatualizado não suspende prazo: valem "as comunicações enviadas para o endereço constante dos autos" (art. 22, § 5º).
Mediação: quando vale a pena
O caso pode ser encaminhado à Câmara de Mediação "a qualquer tempo" (art. 162). Enquanto ela corre, o processo fica suspenso (art. 162, § 2º). O que se diz na mediação não pode ser usado como prova (art. 164). O acordo "não constituirá assunção de culpa da(o) psicóloga(o), a não ser que isso faça parte dos termos da transação" (art. 168). Por isso a redação do acordo importa tanto quanto o acordo.
Existe um custo que precisa entrar na conta: o encaminhamento para a mediação interrompe a prescrição (art. 58, IV).
O que uma defesa técnica examina no processo ético?
Uma defesa no CRP não é uma carta explicando a sua versão. Ela verifica, ponto por ponto, se o Conselho pode punir, se puniu do jeito certo e na medida certa.
Prescrição: o prazo que corre contra o Conselho
Infração ética prescreve em cinco anos, contados "do conhecimento do fato pelo Conselho Regional, o qual será presumido quando o fato for de conhecimento público" (CPD, art. 55). Num post público, o conhecimento se presume desde a publicação. A infração ordinária prescreve em dois anos (art. 54). O processo "paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento" deve ser arquivado (art. 56; Lei 6.838/1980, art. 3º).
A prescrição "é matéria de ordem pública e não poderá ser relevada pelos Conselhos de Psicologia" (art. 57). Mas ela é interrompida pela notificação ou, se não houver notificação, pela citação válida, pela decisão condenatória recorrível, por "qualquer outro ato inequívoco que importe em apuração dos fatos" e pelo encaminhamento à mediação (art. 58). Cada interrupção faz o prazo recomeçar. Saber quais atos interromperam, e se eram válidos, é conta que se faz com os autos na mão.
O caso do TRF-3 mostra por quê. Um psicólogo foi punido com suspensão pela participação em um programa de televisão em 2006. A citação tinha sido recebida por outra pessoa, e o próprio Conselho Federal a anulou no recurso. A nova citação veio só em 2014. O tribunal decidiu:
"tratando-se de citação nula, não tem o condão de interromper o curso prescricional." (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv 5004158-60.2019.4.03.6100, julgado em 09/05/2025, unânime)
Entre o conhecimento dos fatos e a citação válida passaram-se oito anos. A pena foi anulada.
A conduta está na norma ou só na orientação?
Infração precisa estar na lei, no Código de Ética ou em resolução. Notas técnicas e cartilhas orientam, mas não criam infração. Quando a acusação se apoia em algo que a norma não proíbe, a pena cai. Foi o que o TRF-4 decidiu ao anular uma censura pública:
"A legislação profissional afeta à Psicologia não estabelece nenhuma limitação ou proibição à psicologia transpessoal. Assim, não é dado ao Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina usurpar a competência do legislador, ao tentar limitar a liberdade profissional e de ensino através da imposição do procedimento disciplinar e da pena de censura." (TRF-4, 3ª Turma, ApelReex 5019213-66.2012.4.04.7200, julgado em 08/10/2014, unânime)
Citação, prova e fundamentação
A notificação e a citação "serão pessoais" e feitas com aviso de recebimento ou entrega pessoal contra recibo (CPD, art. 22, § 1º). Citação recebida por terceiro, prova indeferida sem motivo e decisão que não indica os fatos e os fundamentos são nulidades. Precisam ser apontadas na primeira oportunidade, e o caso do TRF-3 mostra o efeito em cadeia que podem ter.
A pena na medida e com motivo
A pena segue a gradação do art. 139, "salvo nos casos de gravidade manifesta" (parágrafo único). A dosagem considera, "fundamentadamente", culpa, antecedentes, circunstâncias, gravidade e consequências (art. 140). São atenuantes mais de cinco anos de exercício sem infração, a reparação espontânea, a confissão espontânea e o relevante valor social ou moral (art. 140, § 1º). Pular etapas da escala sem justificar a gravidade é ponto de recurso.
Preciso de advogado no processo ético do CRP?
O processo no CRP é decidido em detalhes de rito. A conta do prazo depende do tipo de comunicação. O rol de testemunhas tem de acompanhar a defesa escrita. A sustentação oral dura 15 minutos. A prescrição é de ordem pública, mas alguém precisa refazer a conta dos atos que a interromperam. E nulidade não apontada a tempo perde força.
Os dois casos do TRF-3 citados aqui mostram os dois lados disso. No de 2025, a pena caiu porque a ação levou à Justiça uma conta que o Conselho não tinha feito: anulada a primeira citação, o prazo de cinco anos tinha se esgotado antes da citação válida. No de 2014, uma psicóloga questionou na Justiça o processo ético que a suspendeu. Os advogados dela renunciaram durante o recurso, ela foi intimada para regularizar a representação em cinco dias e não o fez. O recurso em que alegava a nulidade do processo terminou assim: "Recurso adesivo não conhecido". O tribunal não chegou a examinar o argumento.
O advogado atua com procuração e tem acesso aos autos. Como funciona o atendimento nesses casos está na página para clínicas e consultórios de psicologia. O processo é sigiloso, com "vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores devidamente constituídos" (CPD, art. 15).
A defesa por advogado não é obrigatória. O Supremo fixou que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" (Súmula Vinculante 5), e a Lei 9.784/1999 garante o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado" (art. 3º, IV). Ter o direito é uma coisa; usar bem cada prazo e cada nulidade é outra.
O CRP pune post no Instagram? O que conta como publicidade irregular?
A pergunta que a fiscalização faz é se o perfil cumpre as regras de publicidade da profissão. Elas estão em três normas, e a nota técnica do CFP sobre redes sociais é outra coisa:
| Fonte | O que diz | Natureza |
|---|---|---|
| Código de Ética (Res. CFP 10/2005, art. 20) | Nome completo, CRP e número; só títulos que possua; "não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda"; sem "previsão taxativa de resultados"; sem autopromoção em detrimento de colegas; sem "divulgação sensacionalista" | Norma |
| Código de Ética (art. 2º, "q") | Vedado divulgar procedimentos ou resultados "de forma a expor pessoas" | Norma |
| Res. CFP 3/2007 (arts. 53 a 56) | Publicidade sem diagnóstico, análise de caso ou orientação que identifique alguém; vedadas "propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal" | Norma |
| Res. CFP 23/2022 (art. 13) | O registro de especialista "não constitui condição obrigatória para o exercício profissional" | Norma |
| Nota Técnica CFP 1/2022 | Orienta não usar termos como "preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível"; diz que "não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios"; sobre depoimentos, primeiro diz que não podem ser usados e, em seguida, que com consentimento expresso por escrito o uso "é permitida, mas não recomendada" | Orientação |
| Cartilhas dos CRPs | Leituras regionais, às vezes mais restritivas | Orientação |
A distância entre a norma e a orientação é parte da defesa. A norma diz que o preço não pode ser usado "como forma de propaganda" e veda proposta de honorários que caracterize "concorrência desleal". A lista de palavras proibidas está na nota técnica, que é orientação. Há diferença entre informar o valor da sessão e fazer do preço a propaganda, e é nessa diferença que a defesa trabalha. Na questão dos depoimentos, a própria nota se contradiz. Atuar numa área sem ter o registro de especialista é permitido; o que a norma exige é não anunciar título que você não tem.
Se uma agência faz os seus posts
A responsabilidade continua sendo sua. A Resolução CFP 9/2024, que regula o atendimento mediado por tecnologia, diz: "É responsabilidade da profissional as manifestações públicas em relação aos serviços prestados [...] quanto à divulgação, propaganda, produção e veiculação de conteúdos" (art. 3º, § 2º). Quem terceiriza o perfil precisa revisar o que sai em seu nome.
Antes de apagar, guarde a prova
Apagar um post depois da notificação não apaga o fato. Pode, inclusive, tirar da defesa a prova do que exatamente foi publicado, quando e com que texto. Antes de editar, guarde uma cópia datada do conteúdo questionado, de preferência por ata notarial ou por captura com data e endereço visíveis.
Dá para recorrer da decisão do CRP? E ir à Justiça?
Da decisão do CRP cabe recurso ao Conselho Federal de Psicologia, em 30 dias úteis, com efeito suspensivo (CPD, arts. 121 e 122). Enquanto o recurso não é julgado, a pena não é executada.
O CFP e os CRPs formam, "em seu conjunto, uma autarquia" (Lei 5.766/1971, art. 1º). Por isso as ações contra eles correm na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). A Justiça examina a legalidade do processo, como prazo, prescrição, citação, fundamentação e tipicidade, e não refaz o julgamento ético. Os casos de tribunal citados aqui foram decididos nessa linha.
O mandado de segurança tem um limite: ele não cabe contra "ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo" (Lei 12.016/2009, art. 5º, I). Contra a decisão do CRP, o caminho é o recurso ao CFP. Contra a decisão do CFP, ou contra atos do processo que não têm recurso com efeito suspensivo, a via judicial se abre. Foi assim que a Justiça Federal barrou a publicação de uma pena em jornal de grande circulação, porque não havia "qualquer previsão legal para publicação da penalidade em jornal de grande circulação" (TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec 0004299-43.2014.4.03.6100).
E se a notificação do CRP for para a clínica?
O código aplica as regras da psicóloga, "sempre que cabível, a pessoas jurídicas registradas ou cadastradas perante os Conselhos de Psicologia" (CPD, art. 173). A clínica entra no CRP por três pontos. Outras frentes jurídicas da clínica, como contratos, prontuário e convênios, estão na página para clínicas, consultórios e laboratórios.
Registro. A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia "está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades" (Res. CFP 3/2007, art. 24). Empresário individual não está obrigado (art. 25). Toda publicidade da clínica precisa trazer o número de inscrição dela no CRP (art. 41).
Responsável técnico. A clínica precisa de pelo menos um responsável técnico, que se obriga a acompanhar os serviços e a zelar pelo cumprimento das normas (art. 36, § 1º). Ele não responde pelos deveres éticos individuais das colegas "desde que se prove não ter havido negligência na sua função" (art. 36, § 2º). Trocado o responsável técnico, a clínica tem 30 dias para comunicar e "fica proibida de executar serviços enquanto não promover a substituição" (art. 37).
Processo ordinário. São infrações da clínica, entre outras, manter profissional suspensa ou cassada, contratar pessoa não habilitada, não indicar o responsável técnico e "deixar de atender as condições éticas e técnicas para o exercício da profissão de psicólogo" (Res. CFP 3/2007, art. 42, II). As penas vão de multa à "suspensão temporária das atividades" e ao "cancelamento do registro ou cadastramento" (art. 43). No processo ético, a multa da clínica vai de 1 a 10 anuidades (CPD, art. 139, "b").
O que fazer nas próximas 48 horas
Perguntas frequentes
Recebi uma notificação do CRP. O que eu faço primeiro?+
Descubra quem mandou e que documento é: fiscalização (Termo de Orientação, TAC) ou Comissão de Ética (notificação, citação). Anote a data do aviso de recebimento, guarde uma cópia datada do conteúdo questionado e não responda antes de entender o que o documento pede. A primeira manifestação escrita é a base do parecer que propõe arquivar ou abrir o processo ético (CPD, art. 68).
Qual é o prazo para responder ao CRP?+
Na Comissão de Ética, são 15 dias úteis para a manifestação na fase de investigação (CPD, art. 25, "f") e 15 dias úteis para a defesa no processo (art. 83, "a"). O prazo começa no primeiro dia útil depois da data do aviso de recebimento (art. 20, § 2º). Na fiscalização, a adequação tem prazo "de até 30 dias" (Res. CFP 10/2017, art. 26, I). O recurso ao CFP tem 30 dias úteis (CPD, art. 121).
Posso cancelar minha inscrição para encerrar o processo?+
Não. O código diz: "Não será admitido o cancelamento da inscrição profissional da(o) psicóloga(o) que estiver sendo investigada(o) ou processada(o)" (CPD, art. 5º, § 2º). E se você transferir a inscrição para outro estado, ela vira secundária no CRP em que o processo corre (art. 5º, § 3º).
Posso falar sobre o processo ou postar a respeito?+
O processo é sigiloso, e as partes respondem civil e penalmente por divulgar o conteúdo (CPD, art. 15, § 3º). Informar apenas que existe um processo, quem são as partes e em que fase está, sem entrar no conteúdo, não viola o sigilo (art. 15, § 5º). Se for a outra parte que divulgar cópias, a responsabilidade é dela, e não do Conselho, como decidiu o TRF-4 (AC 2005.71.00.022773-2).
Se quem denunciou desistir, o processo acaba?+
Não necessariamente. "A desistência da representação não ensejará o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar" (CPD, art. 59, § 3º). O Conselho segue com o caso como se ele tivesse sido aberto de ofício.
Quem me denunciou vai ver a minha defesa?+
Quem fez a representação é parte e tem vista dos autos (CPD, art. 15). Ela também é intimada para indicar provas e dizer se aceita mediação (art. 83, "b"). Escreva a defesa sabendo que a outra parte vai ler.
Posso ser processada pelo CRP de outro estado?+
Sim. Julga o CRP "da jurisdição onde ocorreu o fato", "independentemente de possuir ou não inscrição principal ou secundária no referido Conselho" (CPD, art. 5º). Se não for possível fixar o lugar, vale o CRP em que você estava inscrita na data do fato (art. 5º, § 1º). Para atender online em outros estados, a inscrição secundária é dispensada (Res. CFP 9/2024, art. 6º, § 1º).
Termo de Orientação ou TAC contam como antecedente?+
Para fins de reincidência, não. Reincidente é quem, "punida(o) anteriormente por decisão definitiva", volta a ser penalizada na mesma matéria, salvo se já passaram dois anos do cumprimento da punição (CPD, art. 141). Termo de Orientação e TAC não são punição. O TAC, porém, impede a mediação futura sobre a mesma situação (art. 161, "a").
Preciso ir pessoalmente ao CRP?+
Não necessariamente. Diligências, audiências, mediação e julgamento podem ser feitos por videoconferência (CPD, art. 14-A). Na sessão de julgamento, a participação precisa ser confirmada até 48 horas antes (art. 106, § 3º).
O processo parado há anos acaba sozinho?+
Pode acabar. O processo "paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada" (CPD, art. 56). Se o Conselho não arquivar por conta própria, o pedido precisa ser feito.
Base legal e decisões citadas
Leis e Constituição- Constituição Federal, art. 109, I
- Lei 5.766/1971, art. 1º
- Lei 6.838/1980, art. 3º
- Lei 9.784/1999, art. 3º, IV
- Lei 12.016/2009, art. 5º, I
- Res. CFP 11/2019, Código de Processamento Disciplinar, texto consolidado pela Res. CFP 26/2025 (arts. 5º, 14-A, 15, 20, 22, 24, 25, 28, 35, 37, 54 a 59, 68, 69, 83, 106, 121, 122, 139 a 142, 148, 149, 161, 162, 164, 168 e 173)
- Res. CFP 10/2005, Código de Ética Profissional do Psicólogo (arts. 2º e 20)
- Res. CFP 10/2017, orientação e fiscalização (arts. 16, 17, 18, 19, 26 e 28 e anexos)
- Res. CFP 3/2007, Consolidação das Resoluções (arts. 24, 25, 36, 37, 41 a 43 e 53 a 56)
- Res. CFP 9/2024 (arts. 3º e 6º)
- Res. CFP 23/2022 (art. 13)
- Nota Técnica CFP 1/2022
- STF, Súmula Vinculante 5
- TRF-3, 3ª Turma, ApCiv 5004158-60.2019.4.03.6100, j. 09/05/2025
- TRF-3, 6ª Turma, ApCiv 5017255-64.2018.4.03.6100, j. 25/02/2022
- TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec 0004299-43.2014.4.03.6100
- TRF-4, 3ª Turma, ApelReex 5019213-66.2012.4.04.7200, j. 08/10/2014
- TRF-4, AC 2005.71.00.022773-2
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre a sua situação específica.
Escrito por Bruno Magalhães de Almeida, OAB/SP 407.527. Prazos e penas vêm com o artigo da norma do Conselho Federal de Psicologia; as decisões judiciais, com tribunal, turma e número do processo. Última revisão em 4 de novembro de 2026.
As resoluções do CFP mudam com frequência. Nada aqui substitui a análise do seu caso concreto.