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Tema 1.295 do STJ·Atualizado em 28 de agosto de 2026·14 min de leitura

Limite de sessões de terapia para autismo: o que o plano ainda pode e o que não pode mais

O plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapia do seu filho. Não pode dizer que "acabaram as sessões do ano" nem interromper o tratamento porque o contrato prevê um teto. O Superior Tribunal de Justiça decidiu isso em 11/03/2026, em julgamento que vale para todos os processos iguais no país. A decisão alcança quatro terapias: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

Se o plano cortou as sessões, peça hoje a negativa por escrito e guarde o número do protocolo. É a peça mais importante do seu caso. Mas você precisa saber o que essa decisão não resolveu: ela derruba o limite genérico de sessões e não define quantas horas por semana você vai receber. O plano ainda tem duas saídas legítimas — a junta médica e a coparticipação. Este texto explica as três coisas.

Seu filho está com a terapia suspensa? Chame no WhatsApp e traga a negativa por escrito, se já tiver. Falar no WhatsApp

O que o STJ decidiu em 11 de março de 2026?

A Segunda Seção do STJ, por unanimidade, fixou a tese do Tema 1.295:

STJ · Tema 1.295 — a tese "É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA."

Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira. Foram julgados o REsp 2.153.672/SP e o REsp 2.167.050/SP, os dois vindos de São Paulo, com acórdão publicado em 30/03/2026. Por ser recurso repetitivo, juízes de todo o país aplicam a mesma solução, e os processos parados à espera do julgamento voltaram a andar.

Por que limitar sessões é abusivo

A Lei 9.656/98 proíbe expressamente duas limitações: número de consultas médicas e dias de internação (art. 12, I e II). Não fala em sessões de terapia. O STJ chegou lá por outro caminho: o art. 1º, I, da mesma lei garante a assistência sem limite financeiro. E o relator escreveu:

"Por 'limite financeiro', compreende-se também a limitação do número de sessões, pois a previsão genérica e abstrata de um número restrito de sessões é uma forma indireta de se limitar o desembolso financeiro das operadoras."

A conclusão do voto vai longe: "seriam ilegais os limites de sessões previstos no Rol da ANS, a partir do ano de 2001". Soma-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera nula a cláusula que coloca você em desvantagem exagerada (art. 51, IV).

Qual norma acabou com o limite — e por que quase todo site cita a errada

Você vai ler em muito lugar que "a RN 539/2022 acabou com o limite de sessões". Está errado. O próprio acórdão reconstrói a sequência, e ela é outra:

QuandoNormaO que fez
1998Resolução CONSU 10/1998primeiro rol, com limite de 12 sessões anuais de psicoterapia
12/07/2021RN 469/2021tornou ilimitadas as sessões para TEA com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo
01/07/2022RN 539/2022obrigou o plano a oferecer prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico
01/08/2022RN 541/2022acabou com o limite de sessões para todos os pacientes, nas quatro categorias

Nas palavras do relator: "desde 1º de agosto de 2022, não há previsão regulatória de limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional". E a fisioterapia já era ilimitada antes de 2021, como a ANS confirma no Parecer Técnico 39/2024.

Isso muda o que você escreve no pedido de reconsideração: se a operadora recusa dizendo que segue "a diretriz da ANS", ela invoca regra que não existe mais.

Não sabe qual regra o plano está usando contra você? Mande a carta de negativa pelo WhatsApp que a gente lê. Falar no WhatsApp

Meu contrato é de antes de 2022. O limite vale para mim?

Não vale — e essa é a pergunta que mais aparece, porque as cláusulas com teto de sessões estão justamente nos contratos antigos.

O STJ já tinha resolvido o ponto no EREsp 1.889.704/SP, julgado pela Segunda Seção em 08/06/2022, relator ministro Luis Felipe Salomão. Nos embargos de declaração, o tribunal esclareceu que a cobertura ilimitada se aplica "mesmo antes da superveniência das Resoluções Normativas ANS n. 465 e 469, de 2021". A data do seu contrato não é defesa do plano.

Quais terapias entram?

A tese nomeia quatro. Mas a cobertura vai além, por outra porta: a RN 539/2022 acrescentou o § 4º ao art. 6º da RN 465/2021, obrigando a operadora a "oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente". A ANS resume: é obrigatória a cobertura de "qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente" para os transtornos do grupo CID F84.

Em maio de 2025 o STJ publicou a Edição 259 do Jurisprudência em Teses, sobre direitos da pessoa com TEA. Três teses interessam aqui:

Tese 3 — "A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA." Tese 4 — "A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada." Tese 5 — "Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de comportamento aplicada (ABA)."

Uma ressalva honesta: o Jurisprudência em Teses reúne decisões repetidas do tribunal. Não tem a força vinculante do Tema 1.295. É citável, mas é peso diferente.

Quantas horas de terapia por semana o plano é obrigado a cobrir?

Nenhuma norma fixa carga horária. E o STJ não decidiu esse ponto.

O acórdão delimita o que julgou: "o objeto da afetação cuida, especificamente, da limitação quantitativa de sessões e consultas". Grupos de apoio pediram mais, e o relator recusou: "a afetação não tem a abrangência pretendida".

Um dos ministros escreveu voto próprio para marcar a fronteira. A abusividade está na limitação "a partir de quantificação prévia, abstrata, genérica" — a do contrato de adesão. Havendo indício de irregularidade, a operadora ainda pode demonstrar, no caso concreto, desproporção no número de sessões, sobretudo quando "a) há prescrições padronizadas, b) a carga horária é manifestamente excessiva ou c) o quantitativo excede o previsto em recomendações ou diretrizes dos órgãos técnicos". Havendo dúvida razoável, cabe perícia.

Traduzindo: prescrição padronizada é o ponto fraco do seu caso. O que protege o tratamento é um laudo individualizado, que explique por que aquele número de horas, para aquela criança, naquele momento. Peça isso à equipe. Vale mais do que qualquer petição.

Seu relatório médico traz só o número de horas, sem justificativa? Fale com a gente antes de protocolar o pedido. Falar no WhatsApp

O que o plano não é obrigado a pagar

Existe um limite, e ele é claro. A Tese 8 da mesma Edição 259:

STJ · Edição 259, Tese 8 "O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino."

O acompanhante terapêutico na escola costuma ser negado com base nisso. Saber antes evita pedido que enfraquece o resto do processo.

O plano pode cobrar coparticipação sobre as sessões?

Pode. E é para cá que a discussão está se mudando.

O próprio acórdão abre essa porta: "A solução jurídica para mitigar a questão do elevado custo financeiro dos tratamentos de longo prazo não é a limitação do tratamento em si, mas a previsão contratual de fatores de moderação, conforme faculta a Lei n. 9.656/1998, em seu art. 16, VIII".

Só que o art. 16, VIII apenas exige que a coparticipação conste do contrato com clareza. Não fixa teto. E a norma que disciplina o assunto, a Resolução CONSU 8/1998, continua em vigor e também não fixa percentual: ela veda a coparticipação que caracterize "financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços". A própria ANS reconhece que a norma "não estabelece limites financeiros objetivos".

Nesse vazio, quem deu parâmetro foi o STJ, por analogia, num caso de terapia em sessões (REsp 2.001.108/MT, Terceira Turma, julgado em 03/10/2023): a cobrança pode ser limitada a 50% do valor contratado entre a operadora e a clínica, e o desembolso mensal não deve superar a própria mensalidade, com o excedente parcelado. É decisão de turma, por analogia — não é teto previsto em lei.

Desconfie de números soltos: os 40% que circulam vinham da RN 433/2018, revogada e que nunca valeu; os 30% de notícias recentes são proposta em discussão na ANS; os 50% de internação psiquiátrica são do Tema 1.032, que não trata de terapia ambulatorial.

A ANS instalou em 2026 uma câmara técnica para regulamentar o assunto, e entre os grupos que cogita isentar as terapias para TEA não aparecem. Enquanto isso, faça a conta: some a coparticipação de um mês e compare com a sua mensalidade. Se chega perto ou passa do que você paga de plano, é esse número que interessa ao juiz.

A coparticipação ficou maior que a mensalidade? Junte três meses de boletos e chame no WhatsApp. Falar no WhatsApp

O plano marcou junta médica. Sou obrigado a ir?

Quando o médico do plano discorda do seu médico, a operadora pode convocar uma avaliação com três profissionais: o seu médico, o do plano e um terceiro que decide, o desempatador. Isso tem nome e norma — é a junta médica da RN 424/2017.

Não cabe em urgência ou emergência (art. 3º, I). Você não paga nada. O art. 9º é taxativo: "Sob nenhuma hipótese o beneficiário poderá ser obrigado a arcar com as despesas do desempatador". Sua presença nem sempre é exigida — pela ANS, "só será obrigatória se o desempatador assim o definir". Mas faltar sem avisar faz prevalecer a posição do plano. Se o desempatador se abstém, ou falta sem justificar, prevalece o seu médico. A junta só decide o que o plano contestou. Parecer que avança sobre item não impugnado "deverá ser desconsiderado". Tudo tem que caber no prazo de atendimento da ANS, suspenso no máximo por três dias úteis, uma única vez. Seu médico tem dois dias úteis para responder. Cobre isso dele: o silêncio faz o plano escolher sozinho o desempatador.

E o principal: a junta não fecha a porta do Judiciário. No Tema 1.069, o STJ registrou que o procedimento vale "sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário", e que o juiz "não se vincula" ao parecer.

E há um detalhe pouco conhecido: pela RN 424/2017, o parecer final da junta não é tratado como negativa de cobertura, desde que o rito tenha sido cumprido. Se o plano pulou etapa, isso muda o seu caso.

Em quanto tempo o plano tem que autorizar a sessão?

A ANS fixa prazo máximo por tipo de atendimento, na RN 566/2022. Para as terapias que interessam aqui, o prazo é o mesmo:

AtendimentoPrazo máximo
Consulta ou sessão com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta10 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 dias úteis

Estourou o prazo, existe via administrativa rápida e gratuita: a notificação de intermediação preliminar na ANS, a NIP, regulada pela RN 483/2022. Ela resolve casos de demora pura e cria prova do descumprimento.

Não tem clínica credenciada perto de casa. O plano tem que reembolsar?

A regra é o atendimento pela rede credenciada; o reembolso integral é exceção. No REsp 2.061.703/SP, a Terceira Turma decidiu que ele é devido "apenas se a operadora, por sua rede prestadora, não realizar os atendimentos nos prazos definidos pela ANS". A Tese 6 da Edição 259 acrescenta o direito a tratamento no município onde você mora e ao ressarcimento integral "na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade".

Guarde três coisas: a negativa ou a indisponibilidade por escrito, a prova de que o prazo estourou, e o comprovante de que você procurou a rede antes de pagar por fora.

O que fazer nas próximas 48 horas

01Peça a negativa por escrito, com a justificativa e o número do protocolo. Se a recusa veio por telefone, ligue de novo e exija o documento.
02Registre tudo: data, horário, nome do atendente, protocolo. Print de aplicativo e e-mail valem.
03Reúna o laudo com o CID e a prescrição da equipe, com o número de sessões e a justificativa clínica de cada terapia.
04Peça um complemento individualizado ao médico, explicando por que aquele número de horas para o seu filho. É o documento que mais pesa.
05Separe o contrato, a carteirinha e três meses de boletos, inclusive os de coparticipação.
06Abra a NIP na ANS, pelo 0800 701 9656 ou pelo site, e registre no consumidor.gov.br ou no Procon. Guarde os números.
07Guarde todo recibo de sessão paga por fora nesse período.
08Não interrompa o tratamento por causa da negativa, se houver como sustentá-lo.
Faça esses passos e traga o material. A conversa inicial é para entender o caso e dizer o que dá para fazer. Falar no WhatsApp

Se precisar ir à Justiça

O pedido usual é de tutela de urgência (art. 300 do CPC), para o plano voltar a custear enquanto o processo corre. Você processa no foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC), e o juiz pode inverter o ônus da prova a seu favor (art. 6º, VIII, do CDC). Em São Paulo, os recursos sobre plano de saúde vão para a 1ª à 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por força da Resolução TJ 623/2013.

O Juizado Especial atende causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/95) e não cobra custas na primeira fase, mas não comporta perícia complexa — e, depois do voto sobre proporcionalidade da carga horária, perícia deixou de ser hipótese remota.

E uma ressalva contra o que se lê por aí: não conte com o plantão judiciário. O rol de matérias do plantão é fechado e a porta da saúde exige "grave risco à vida ou à saúde de enfermos". Interrupção de terapia, sozinha, dificilmente se encaixa.

Quer saber se o seu caso comporta pedido de urgência? Chame no WhatsApp. Ou use o formulário de contato. Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?+

Não. O STJ fixou, no Tema 1.295, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. E desde 1º/08/2022 não existe norma da ANS com esse limite.

Quantas horas de terapia por semana o plano é obrigado a cobrir?+

Nenhuma norma fixa carga horária e o STJ não decidiu esse ponto. O que a decisão proíbe é o limite genérico, escrito no contrato antes de olhar o caso. A carga horária se discute pela prescrição individualizada.

E se o meu contrato é de antes de 2022?+

A cobertura ilimitada vale igual. Nos embargos de declaração do EREsp 1.889.704/SP, o STJ esclareceu que ela se aplica mesmo antes das Resoluções Normativas 465 e 469, de 2021.

O plano é obrigado a pagar o método ABA?+

A Tese 5 da Edição 259 do Jurisprudência em Teses do STJ afirma o direito a sessões ilimitadas pelo método ABA, e a RN 539/2022 obriga a operadora a oferecer prestador apto a executar o método indicado pelo médico assistente.

O plano pode cobrar coparticipação sobre as sessões?+

Pode, se estiver no contrato com clareza. A Resolução CONSU 8/1998 veda a coparticipação que funcione como financiamento integral do procedimento pelo usuário ou como fator restritor severo ao acesso.

Sou obrigado a comparecer à junta médica marcada pelo plano?+

Pela ANS, sua presença só é obrigatória se o desempatador definir assim. Se não puder ir, avise antes: faltar sem avisar faz prevalecer a posição do plano.

Em quanto tempo o plano tem que autorizar as sessões?+

Até 10 dias úteis para consulta ou sessão com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, conforme a RN 566/2022.

Não existe clínica credenciada perto de casa. O plano reembolsa?+

Se a operadora não atende nos prazos da ANS, ou não há profissional conveniado na localidade, o reembolso integral é devido — REsp 2.061.703/SP e Tese 6 da Edição 259.

Bruno Magalhães de Almeida — OAB/SP 407.527. Atualizado em 28 de agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre a sua situação específica.

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