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09Acidente de trabalho

Acidente ou doença causada pelo trabalho

Não precisa ter havido queda nem máquina. Lesão por esforço repetitivo, perda de audição, doença agravada pela atividade — tudo isso é equiparado a acidente de trabalho. E o que decide o caso é a prova de que o trabalho tem relação com o quadro.

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O que costuma acontecer

O primeiro problema costuma ser a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa não emite, emite errado, ou registra como acidente comum. O segundo é o atendimento médico que não anota a relação com o trabalho. Os dois papéis são escritos nos primeiros dias e cobrados um ano depois, quando não há mais como corrigir.

Depois vêm as outras camadas: o benefício negado pela perícia, a alta antes de você ter condições de voltar, a demissão logo após o retorno. São discussões diferentes, com prazos diferentes, e é comum a pessoa perder uma enquanto cuida da outra.

O que a lei diz, sem juridiquês

Doença do trabalho vale como acidenteNão é preciso queda nem máquina. Lesão por esforço repetitivo, perda auditiva, doença agravada pela atividade: a lei equipara isso a acidente de trabalho, com os efeitos que vêm daí.
A CAT não depende da boa vontade da empresaSe a empresa não emite, você, um familiar, o sindicato ou o médico podem comunicar. A ausência de CAT é obstáculo de prova, não perda de direito.
Afastamento por acidente gera estabilidadeQuem se afasta por acidente de trabalho tem, ao voltar, período de estabilidade no emprego. Demissão dentro dessa janela é discutível.
Auxílio-acidente e auxílio-doença não são a mesma coisaO auxílio-doença é para o período em que você não pode trabalhar. O auxílio-acidente é indenizatório: vem depois, quando fica sequela que reduz a capacidade, e pode ser recebido junto com o salário.
Perícia não é palavra finalNegativa e cessação por conclusão de perícia se discutem — na via administrativa e, se preciso, com perícia judicial. Muita concessão acontece nessa segunda etapa.

O que fazer desde o primeiro dia

01
Garanta que a CAT seja emitidaA empresa deve emitir, mas se ela não fizer, o registro pode ser feito por você, por familiar, pelo sindicato ou pelo médico. Guarde o número.
02
Procure atendimento e diga que é relacionado ao trabalhoIsso precisa constar no atestado e no prontuário. Um atendimento registrado como problema comum, sem menção à atividade, atrapalha o caso meses depois.
03
Reúna a prova do que você faz no trabalhoFunção, jornada, esforço, exposição, equipamento. Contracheque, registro de ponto, exames periódicos, mensagens da chefia, fotos do posto. É isso que liga o quadro clínico à atividade.
04
Peça laudo detalhado, não só atestadoO atestado diz que você está afastado. O laudo explica o que você tem, o que não consegue fazer e por quanto tempo. Perícia se enfrenta com laudo, exames e histórico.
05
Não deixe passar o prazo de recursoBenefício negado ou cessado tem prazo para recurso administrativo. Perder esse prazo não fecha a porta da Justiça, mas atrasa e complica.
Guarde estes documentos
CAT, com número de registro Atestados, laudos e exames, com data Carteira de trabalho, contracheques e registro de ponto Exames periódicos e admissional da empresa Comunicações da empresa e do INSS Fotos do posto de trabalho e do equipamento usado

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Isso me prejudica?Prejudica a prova, não o direito. A comunicação pode ser feita por você, por familiar, pelo sindicato ou pelo próprio médico. Não depender da empresa é justamente o ponto.
Meu problema é de esforço repetitivo, não houve acidente. Conta como acidente de trabalho?Doença adquirida ou agravada pelo trabalho é tratada de forma equiparada ao acidente. O que se demonstra é a relação entre a atividade e o quadro clínico — e nisso o histórico de função pesa.
Fui demitido durante o afastamento. Podem fazer isso?Depende do caso, mas quem se afasta por acidente de trabalho tem estabilidade por prazo determinado após o retorno. Demissão nesse período é discutível, e o pedido pode ser de reintegração ou de indenização.
A perícia me considerou apto, mas eu não consigo trabalhar. Acabou?Não. Existe recurso administrativo e existe o caminho judicial, com perícia feita por médico do juízo. Laudo particular detalhado e exames recentes são o que sustentam essa discussão.
Preciso pagar alguma coisa para começar?A primeira conversa é sem compromisso. Se houver caso, explico os honorários por escrito antes de qualquer providência — e em parte dos casos é possível combiná-los por êxito, isto é, atrelados ao resultado.
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