Não precisa ter havido queda nem máquina. Lesão por esforço repetitivo, perda de audição, doença agravada pela atividade — tudo isso é equiparado a acidente de trabalho. E o que decide o caso é a prova de que o trabalho tem relação com o quadro.
O primeiro problema costuma ser a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa não emite, emite errado, ou registra como acidente comum. O segundo é o atendimento médico que não anota a relação com o trabalho. Os dois papéis são escritos nos primeiros dias e cobrados um ano depois, quando não há mais como corrigir.
Depois vêm as outras camadas: o benefício negado pela perícia, a alta antes de você ter condições de voltar, a demissão logo após o retorno. São discussões diferentes, com prazos diferentes, e é comum a pessoa perder uma enquanto cuida da outra.
Escreva com suas palavras, incluindo a sua função e desde quando sente o problema. Respondo no mesmo dia útil dizendo se há caso e qual o caminho.